Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pelo Código de Processo Civil, artigo 319 e seguintes, impetraram um mandado de segurança contra a ré por apreender os automóveis importados pelos impetrantes. Em virtude do pedido do Procurador o juiz José Dias Aguiar determinou que se procedesse a conversão em renda ordinária das quantias porventura depositadas com direitos em dobro a que se refere a lide.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1950; 1952              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                39081
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os suplicantes haviam adquiridos veículos nos Estados Unidos da América do Norte para o uso pessoal, posteriormente transferiram suas residências para o Brasil. Contudo, o réu apreendeu os automóveis. Os autores requereram a liberação dos seus bens, conforme a Lei n° 2410 de 1955. Os autos foram devolvidos ao cartório por não terem sido preparados pelos interessados.
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