Os autores, nacionalidade americana, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo141, requereram um mandado de segurança a fim de não realizarem o pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo importado, marca Ford, sem o pagamento da respectiva taxa de armazemagem. O juiz Polinicio de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO
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O autor, nacionalidade argentina, impetrou um mandado de segurança contra o réu, conforme a Lei n° 1533 de 1951. O suplicante alegou que o réu se recusou a despachar um automóvel trazido para o Brasil em 1957, além de outros bens. Pediram o desembaraço dos bens sem o recolhimento do Imposto de Consumo, conforme a Lei n° 3244 de 14/08/1957. Tal fato seria ilegal, de acordo com a Lei n° 2145 de 1943, artigo 7. O juiz denegou a segurança impetrada. A parte autora, inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. O recorrente apelou de novo da decisão e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal, que novamente negou provento ao recurso.
Sans titreAs autoras impetraram um mandado de segurança, conforme a Lei n° 1533 de 1951. Estas alegaram que receberam suas mercadorias sob licença de importação, contudo o réu cobrou o Imposto de Consumo, o que era ilegal. Não consta sentença no processo.
Sans titreO primeiro impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, alegou que importou um automóvel do exterior. Este afirmou que era ilegal a cobrança do Imposto de Consumo no desembarque do veículo. O juiz Jonatas Milhones concedeu o mandado de segurança para assegurar aos impetrantes o desembaraço dos veículos, mediante o pagamento do Imposto de Consumo. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para cassar a segurança.
Sans titreOs autores, estado civil casado, comerciário, requereram um mandado de segurança contra a exigência dos impetrados no pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo por eles importados e apreendidos na Alfândega do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sans titreA autora, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra o ato das suplicadas. Estas requereram o direito de desembaraçarem as mercadorias referentes as licenças, mediante o pagamento dos direitos, sendo excluído do Imposto de Consumo os ágios pagos do Banco do Brasil. O juiz homologou a desistência do impetrante e deu baixa na distribuição.
Sans titreOs suplicantes eram firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Acre, 94, com comércio, importação e exportação de cereais. Obtiveram a licença de importação de azeite de oliva Gaiato, da Espanha, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo Vapor Loid Argentina. Conforme jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos e da Lei n° 1533 de 1951, artigo 7, pediram desembaraço das mercadorias. Os suplicados estavam a requerer ilegalmente o Imposto de Consumo, cobrado sobre ágios pagos em leilão público para obtenção de promessa de venda e câmbio. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso, cassando-se a segurança.
Sans titreA impetrante, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, residente à Avenida Atlântica, 2710, Rio de Janeiro, impetrou um mandado de segurança contra o ato das coatoras, que exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre o automóvel que a impetrante trouxe para o Brasil quando da sua transferência de sua residência. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. A União interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes à Rua Florianópolis, 1064, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos réus. Estes haviam cobrado o pagamento do Imposto de consumo sobre o automóvel de uso pessoal, trazido para o Brasil pelos autores. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso.
Sans titreO suplicante, estado civil casado, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo por ele importado. O autor argumentou que tal cobrança era inconstitucional. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento.
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