O autor, tendo perdido o bilhete inteiro de sua propriedade número 11412, da 220 extração, da companhia ré, requereu a intimação da ré, na pessoa de seu presidente, para não efetuar o pagamento ao portador do bilhete, na hipótese de ser este premiado, na forma do Decreto n° 15775, de 6/11/1922 art 25. O pedido foi deferido, mas depois o processo ficou perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; LOTERIA
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18372
·
Dossiê/Processo
·
1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
16507
·
Dossiê/Processo
·
1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, negociante em Niterói, com agência de loterias, tendo comprado na Agência Geral da Companhia de Loterias Nacionais do Brasil, à Rua do Ouvidor, 10, uma partida de 200 bilhetes de loteria, alega que parte destes foi roubada de sua loja, e entre eles havia um premiado. Requer o reconehcimento do direito de receber o prêmio referente ao bilhete. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o STF deu provimento. O réu embargou e o STF rejeitou os embargos
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