A suplicante, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, moveu contra a União Federal uma ação ordináriarequerendo o pagamento do valor de CR$ 129.786,00, com base no artigo 1247 do Código Civil, por conta da obrigação da suplicada de indenização à suplicante, mesmo com a rescisão parcial correspondente às obras de instalação de rede de força e luz. O juiz julgou improcedente a ação. O autor inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recurso, sendo que foi negado seguimento à apelação.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VALOR
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A autora, mulher, estado civil casada, assistida por seu marido, Hildebrando Ferreira Muniz, residentes na Rua Cobé, 1204, Bangu, Rio de Janeiro, alegou que recebia o auxílio doença do instituto réu que, para não ser aposentada por tempo de afastamento, posteriormente a autora voltou ao trabalho. Acontece que, mesmo tendo seu estado agravado, o réu não retornou o pagamento de seu auxílio. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 64, a autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 25.000,00. O réu foi absolvido, pelo abandono da autora
Sans titreO autor, com sede à Rua Venezuela, 134 requereu a condenação do réu no pagamento do valor de Cr$ 6.524.530,00 referente à majoração de preços que impôs nos contratos de vendas de veículos celebrados entre as partes. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário autárquico, cargo amanuense do Hospital dos Servidores do Estado, requereu ação para assegurar o pagamento do valor correspondente ao tempo em que ficou afastado do trabalho para instauração de um inquérito administrativo por abandono de emprego. ilegalidade. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora, sociedade de seguro à Rua Sequeira Campos, 1193, Rio Grande do Sul, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de Cr$ 66.907,10. A suplicante expôs que o contrato de transporte firmado com a ré não foi integralmente cumprido, pois foi verificado que as mercadorias foram avariadas e muitas extraviadas. De acordo com o Código Comercial, artigo 102 e 529, a responsabilidade de transporte caberia a ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. O autor embargou, e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu interpôs um recurso extraordinário, mas foi indeferido
Sans titreTrata-se de uma apelação cível de uma ação de consignação em pagamento na qual o autor, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e a Cia. Química Distribuidora Carlos de Britto, estabelecida na Rua do Lavradio, no. 178-A, fundamentadas no código de processo civil artigo 314, requerem realizar o pagamento do valor de 51.303,00 cruzeiros correspondentes ao imposto estabelecido em contrato de venda e colocação dos produtos do primeiro e, como retribuição dos serviços, a percentagem de 27,5 sobre o montante de vendas realizadas pela segunda. O juiz Alberto A Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante era Sociedade Beneficente Brasileira com sede à Avenida Beira Mar, 216, 10 andar. Com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de 910222,50, referente a montante do legado deixado por Sophie Amolie Henriette Murtfeldt, o qual a suplicante alegou que a suplicada ilegalmente vinha retido. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos, que foram julgados improcedentes. A União, então, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO autor, empresa brasileira de transportes aéreos, localizado à Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 971.257,70 cruzeiros referente a cobrança ilegal do Imposto de Câmbio e Imposto de Selo, quando gozava da isenção de impostos concedida pela Lei nº 1815 de 18/12/1953. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do recurso
Sans titreTrata-se do 5º volume de uma ação ordinária. As autoras requereram a efetuação dos pagamentos que foram indenizados, por elas. A ação foi julgada procedente, o juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreO autor era representante do espólio de Celestino Robin. O inventariado, industrial em inatividade, recebia proventos de aposentadoria no valor de Cr$ 1.241,00 mensais. Ao ser acometido por grave enfermidade, faleceu no dia 23/09/1954, e durante sua agonia não pode comparecer a delegacia da ré para receber os valores de julho, agosto e dias de setembro, perfazendo o total de Cr$3.443,00. Arrolado esse crédito no acervo dos bens do espólio, e o suplicante, autorizado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, requereu ao réu o pagamento dos proventos, o que lhe foi negado, sob alegação de falta de amparo regulamentar. O autor pediu então o pagamento do valor mencionado mais Cr$2.560,00 correspondente ao valor do luto e do funeral do inventariado, mais os juros de móra e os custos do processo. O juiz deferiu o requerido
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