As autoras eram várias firmas comerciais, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação ordinária de repetição do indébito contra a suplicada, por sua Carteira de Importação e Exportação e de Câmbio, sediada à Rua Primeiro de Março, 66, Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigo 964, para obter a restituição das importâncias que indevidamente o réu recebeu. Pelo Decreto nº 24697 A de 23/03/1948, artigo 3, ficariam isentos do regime de licença prévia, considerando-se de livre importação os artigos de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Como as firmas autoras eram importadoras de trigo em grão ou farinha, constantes da relação anexa do decreto citado, elas não estariam sujeitas ao regime de licença prévia. Porém, tendo importado farinha de trigo dentro da vigência do decreto e da Lei nº 626 de 23/02/1948, sobrevindo o Decreto nº 28314 de 03/08/1948 que incluiu o citado gênero alimentício no regime da licença prévia, foram obrigadas a pagar o imposto de que estavam isentos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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O autor, autarquia federal na Avenida Presidente Vargas, promoveu uma notificação, intimando a ré a cumprir o contrato, que foi ganho em concorrência no Serviço de Compras da Divisão de Aprovisionamento do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. Acontece que ainda o material não foi entregue, obrigando o autor a aplicar-lhe a pena. Por não haver a ré cumprido as suas obrigações, o autor requer a pena de quitar com o programa no valor de CR$130.080,00, os juros de mora e custos processuais. A ação foi julgada improcedente com recurso de ofício. O autor recorreu também. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O autor entrou com recurso extraordinário. Porém, ao Ministro Presidente fez este consenso
UntitledO suplicante, com sede na Rua México, firmou contrato com o suplicado para este prestar-lhe serviços na função de técnico de contabilidade com pagamento de salário mensal no valor de Cr$ 2.580,00. Tendo o suplicado rescindido o referido contrato, o autor requereu ação para restituição da quantia paga indevidamente no valor total de Cr$ 4000,00. Rescisão de contrato. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário autárquico, do Ministério da Viação, era aposentado no cargo de oficial administrativo acumulado com a de servidor da Caixa Econômica Federal. Acontece que não era permitido aos servidores públicos a percepção cumulativa de duas aposentadorias e, por isso, o autor pediu a suspensão da contribuição ao IAPB, mas não foi atendido. Assim, requereu a restituição da quantia que foi descontada de seus vencimentos depois da Lei nº 2752 de 10/04/1957. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledA autora, com escritório na Rua do Rosário, 99, alegou que diversas mercadorias de seus segurados foram embarcadas em navio da ré, sendo posteriormente verificado extravios e roubos na relação das mercadorias. Tendo a suplicante pago o prejuízo aos seus segurados, esta requereu a condenação da ré no pagamento do valor de Cr$ 31.091,40, conforme o Código Comercial, artigos 728 e 519. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, que incorporou bens e direitos de Ortis Elevador Companhy, importou da Inglaterra, dos Estados Unidos e do Canadá quatro conjuntos de elevadores elétricos para passageiros, de sua fabricação, desmontados, desmembrados, reduzidos aos conjuntos acionadores e as demais peças de aplicação para sua instalação, destinados aos prédios da Avenida Rio Branco no. 14 e do Banco da Lavoura do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Amparada pelo Decreto-Lei no. 7404 de 22 de março de 1945, a suplicante requereu a isenção de imposto de consumo, o que foi negado pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que sujeitou a suplicante ao pagamento do imposto de consumo de 6 por cento ad valorem. Alegando que o Decreto no. 26149 de 05/01/1949 garantia isenção de imposto a elevadores, a suplicante pediu a restituição do valor pago e uma indenização por perdas e danos. Processo inconcluso.
UntitledA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, importou da Alemanha 43 caixas, marca SIFB, contendo 4250 despertadores. Em obediência ao Decreto 22717 de 16/05/1933, artigo 5, a suplicante apresentou ao Consulado Brasileiro em Franfhurt, em 11/06/1952 a fatura consularl, mas a Alfândega atribuiu a suplicante a responsabilidade da legalização da fatura ter sido feita dois dias depois da chegada do navio, que foi 16/06 e cobrou da suplicante o pagamento em dobro dos direitos de importação. Alegando que o atraso fora de culpa exclusiva do Consulado Brasileiro. A suplicante pediu a restituição do valor indevidamente recolhido, no total de Cr$ 35.000,00
UntitledA autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 311. Era contribuinte da ré na qualidade de firma comercial de prestação de serviço. A ré lhe exigiu 0,3 por cento sobre os salários pagos, conforme o Decreto nº 39319 de 05/06/1956, artigo 25, para receber o recolhimento das contribuições, no valor de Cr$ 31824,00, devido ao Serviço Social Rural. A autora, fundamentada na Lei nº 2613 de 23/11/1955, artigo 76, afirmou que não deveria pagar nada ao serviço social citado. Assim, requereu um despacho para recebimento da quantia. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu dos recursos
UntitledOs autores, estado civil casados, empregados do comércio, domiciliados na Rua Teófilo Otoni no. 74, contrataram mútuos hipotecários com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Acontece que lhes foi exigido o pagamento do imposto de selo no valor de CR$ 104.415, 00, mesmo tendo os autores isenção tributária. Assim, de acordo com o Código Civil art. 964, requerem a devolução da quantia paga, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente.
UntitledA autora com sede na Rua do Ouvidor, 61, Rio de Janeiro, contratou o seguro de um ônibus com Distribuidores Unidos do Brasil, estabelecida na Rua Arruda Negreiros, 1, São João de Meriti, Rio de Janeiro. Acontece o veículo chocou-se com um trem da companhia ré causando uma despesa no valor de 80500,00 cruzeiros. Fundamentada no Código Civil, artigo 985, requereu a restituição da quantia paga. A autora foi julgada carecedora da ação
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