O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, aposentado, residente na Rua Felipe Camarão, 6, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 11.043,00 indevidamente cobrado e recolhido pelo suplicado, estabelecida na Avenida Venezuela, 134. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao TFR que deu provimento em parte aos recursos. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora, com sede em Curitiba, estado do Paraná, contratou o seguro de diversas mercadorias com variadas companhias que foram embarcadas em navios do réu. Acontece que ao chegarem em seu destino, os volumes se encontravam arranhados e as mercadorias roubadas. De acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 519, com o Código Civil, artigo 1056 e com o decreto 19473, de 10/12/1930, a responsabilidade pelo transporte é do réu. Assim, a autora requer a restituição do valor de CR$ 49769,90, referente a indenização paga. O juiz Roberto Talairra Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, sociedade anônima com sede à Rua Mayrink Veiga, 28, 5º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 964, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, para que estes restituissem-lhe o valor de Cr$ 195.622,00 somando a taxa de 5 por cento restabelecida pela Lei nº 156 de 27/11/1947, visto que esta não podia cobrar sobre o contrato firmado anteriormente a referida lei. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O réu, também não se conformando com tal decisão, ofereceu embargos ao mesmo Tribunal Federal de Recursos que rejeitou os mesmos. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
Sans titreA autora, firma construtora à Rua Carmo Neto, 94, requereu restituição do valor de 77.565,00 cruzeiros referente ao imposto do selo, cobrado indevidamente pela ré, já que a firma foi contratada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industuários, autarquia federal, para construção de diversos edifícios. Tal pedido se justifica pelo estabelecido no Decreto nº 6016 de 18/11/1943, que garantiu imunidade tributária às autarquias da União. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
Sans titreO autor, fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 34, 141, e 201, Decreto nº 4655 de 1942 e o Código Civil, artigo 178, requereu a restituição do valor de 150.000,00 cruzeiros referente ao Imposto de Selo cobrado indevidamente. Ação julgada procedente por José Candido Sampaio de Lacerda. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. A União embargou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou
Sans titreAs suplicantes eram empresas de aviação, concessionárias de linhas aéreas. Disseram que a Lei nº 1815, artigo 2, lhes garantia a isenção de todos os Impostos federais, com exceção do Imposto de Renda. Mas mesmo diante da Lei nº 1815 foram cobrados das suplicantes, pelos contratos de seguros, impostos que a citada lei isentava do pagamento e que tiveram que ser pagos pelas suplicantes. As suplicantes pediram a restituição de Cr$ 6.118.858,20, cobrados indevidamente a título de Imposto de Selo e Imposto de Fiscalização. Em 1961 o juiz julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Em 1966 o Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos Godoy Ilha negou seguimento de recurso. Em 1968, o Supremo Tribunal Federal arquivou os autos
Sans titreOs autores venderam a Gerardo Frankel e Peter Frankel o edifício na Rua Paulo César de Andrade, 70. A ré lhes cobrou o Imposto de Lucro Imobiliário, mesmo sendo um bem adquirido por herança. Assim, fundamentados na Lei nº 9330 de 1946, os autores requereram a restituição do valor da diferença paga com Imposto de Renda. O Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães julgou a ação procedente, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO suplicante era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida na Avenida Cidade de Lima, 175. Requereu ação para garantir a restituição do valor de CR$ 84.066,50, referente à taxa indevidamente cobrada pela fiscalização bancária do Banco do Brasil S.A.. O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformado, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que desprezou os mesmos
Sans titreA autora, firma industrial estabelecida à Rua Vigário José Inácio, 50, Rio Grande do Sul, firmou com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico um contrato de financiamento no valor de 140.080.000,00 cruzeiros para a expansão de sua fábrica. Em vista da isenção tributária que favorecia ao Banco Nacional de Desenvolvimento, ou seja, a isenção do Imposto de Selo, conforme a Lei nº 1628 de 1952, artigo 9 e a Normas Gerais da Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 51, a autora requereu a restituição do valor de 1.131.848,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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