Os autores, negociantes em Paris, com agência na Rua Sete de Setembro, no. 111, requereram um mandado proibitório, a fim de que não fossem coibidos ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena do valor de 50:000$000 réis. Alegaram estarem sendo ameaçados do livre exercício de sua indústria e comércio pela execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, além de que a citação deste novo imposto, de penas e deveres não estabelecidos em lei, seria uma usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Afirmavam haver uma violação da Constituição Federal, artigo nº 48, parágrafo 1o., artigos 725 e 7. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO
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Os autores, comerciantes, com negócio de fazendas e armarinho na Rua da Alfândega, 49 e 51, RJ, requereram mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis. Eles se fundamentaram na lei da Receita Geral da República nº 4440, de 31/12/1921, na Constituição Federal, artigo 72. O mandado foi concedido. Houve embargo pela União, porém não houve efeito, pois o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária
Sem títuloOs autores, negociantes e comerciantes, requereram a expedição de um interdito proibitório contra execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922 que os obrigaria ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 100:000$000. Basearam-se na Constituição Federal, artigo 72. A justificação foi julgada válida e concedido o mandato requerido
Sem títuloOs autores, comerciantes na Rua da Quitanda, 69, cidade do Rio de Janeiro, com negócios de fazendas em grosso, requereram expedição de mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Fundamentaram-se na violação da Constituição Federal, artigo 48. Requereram mandado sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis
Sem títuloOs autores, comerciantes de vidros e espelhos, requereram mandato proibitório contra o decreto 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 30.000$000. Fundamentaram-se no Código Civil, artigo 501 e na Constituição Federal, artigo 79. Alegaram ser este imposto igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandato. Houve embargo. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores eram negociantes estabelecidos na Rua Teofilo Otoni, 122, Rio de Janeiro, com o comércio de vaselina, graxa e acessórios, requereram um mandado proibitório contra a ameaça de execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigava pagar imposto de renda. O autor alega a infração da Constituição Federal, artigos 72, 34, 23, 30, 48 e 50 e referia-se à lei 4440 de 31/12/1921. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloA companhia autora, negociantes de tecido em grosso e sacaria, estabelecidos na Rua São Bento, 17, Antonio Ignacio Alves & Companhia, estabelecidos com fábrica de tecidos de juta e barbantes à Rua Lima Braga, 61 e escritório à Rua São Bento, 17 e B. J. Ferreyro & Companhia, negociantes de modas, estabelecidos à Rua São José, no. 120, requereram um mandado proibitório contra a ameaça dos seus comércios e da posse de seus bens sociais, sob pena do valor de 30:000$000 réis. A ré os ameaça da aplicação do decreto no. 15589 de 29/07/1922 que os abriga ao pagamento do Imposto de Renda. Os autores baseavam-se no código civil, artigo 501, na constituição, artigo no. 48, parágrafo 1o, constituição, artigo 72, parágrafos 1e 2 e na constituição, artigos 50, 23 e 30, alegavam ser o referido imposto o mesmo que o imposto de Indústria e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores requereram expedição de mandato de interdito proibitório a fim de impedir a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que os obrigava ao pagamento do imposto de renda. Basearam-se na Constituição Federal, artigo 60 e no Código Civil, artigo 501. Alegaram ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões Requereram mandato sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandato requerido na inicial. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária
Sem títuloOs autores, comerciantes, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e no Código Civil, artigo 501, requereram um mandado de interdito proibitório contra a ameaça de posse de seus livros, arquivos e bens patrimoniais, por parte da ré, baseada no decreto 15589 de 29/07/1922, para que fosse efetuado o pagamento do imposto de renda. Alegavam ser o referido imposto o mesmo que o imposto de indústria e profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores requereram a expedição do mandado proibitório contra a execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigava ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Os autores fundamentam-se na lei nº 4440, artigo 6 no código do comércio, artigos 17e 18 na Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 23 e 30. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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