Maria Ritta era mulher, esposa de Domingos Guilherme de Souza, falecido, e o outro autor era seu filho. Tendo a homologação de sentença estrangeira, em Portugal, pelo Supremo Tribunal Federal, pediram sua execução, fazendo a partilha amigável de bens deixados pelo finado. Envolvia-se a nacionalidade portuguesa. Dentre os bens, havia prédios em Portugal. No testamento, declarou-se a religião católica apostólica romana. O juiz julgou por sentença a partilha
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; TRANSFERÊNCIA E PARTILHA DE BENS
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A autora, mulher viúva de Manoel Pinto Rezende, era de nacionalidade portuguesa, residente na Freguesia de Villa Cova, em Villa Nova de Paiva, Comarca de Castro Daire, Portugal. Tendo homologação de sentença da justiça portuguesa sobre partilha de bens de seu falecido marido, pediu expedição de alvará para transferência de títulos para seu nome, na Caixa de Amortização, com pagamento de juros. Eram 22 apólices da dívida pública federal, de 1:000$000 réis cada. O juiz homologou a partilha, pagamento de 2:343$750 réis
O autor, residente em Portugal, requer o cáculo do imposto referente ao valor de 62:375$510 réis que receberá de herança arrecadada pelo curador de ausentes, por ser herdeiro único de seu filho falecido, Manoel da Costa Oliveira, sócio da firma social Oliveira e Barros, cuja liquidação lhe coube tal quantia. Julgado por sentença o cálculo