O autor, estado civil casado, profissão rádio-técnico da Aeronáutica, residente à Rua Ramiro Magalhães, 301, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 para requerer que o primeiro impetrado não cobrasse do autor o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo autor, de marca chevrolet, adquirido no exterior no país em que residia, visto que o autor não importou o carro e sim fez uma transferência de bem de uso pessoal, não incidindo por lei o referido imposto e requere também que o segundo impetrado não cobrisse a armazenagem calculada a partir da data da ilegal exigência do primeiro impetrado. Foi concedido o mandado recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO
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26218
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara