A autora, mulher, estado civil solteira, profissão comerciária, propôs um mandado de segurança contra o Sr. Diretor de Renda do Estado da Guanabara. A impetrante obteve da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro um empréstimo no valor de Cr$ 1.500,000,00 com garantia por hipoteca de um apartamento com o valor de venda de Cr$ 1.875.000,00. O réu, contudo, estaria exigindo o pagamento do imposto do selo, mas, segundo a suplicante, tal exigência era indevida, pois os órgãos públicos estavam isentos deste imposto. Desta forma, a autora solicitou que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do imposto do selo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. A União recolheu por agravo de petição para o Tribunal Federal de Recurso, que negou-lhe provimento. A União interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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