Luiz Flávio Fernandes de Faro, estado civil; solteiro,profissão; escritor, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel chevrolet, juntamente com o autor bens de uso pessoal. Contudo foi-lhe cobrado o imposto de consumo sobre o automóvel, porém o autor não se vê no dever de pagá-lo, baseando-se na Lei nº3244, artigo 17 e 56, de 1957, que foi regulamentada pelo decreto 43028 de 09/01/1958. Além disso, o impetrante não se vê no dever de pagar as taxas de armazenagem sobre os dias em que seu veículo ficou retido, paltando-se no decreto 8439 de 24/12/1945 para não efetuar o pagamento dessas taxas.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente, por agravo de petição, na mesma instituição jurídica, a qual negou recurso da União Federal e deu causa favorável ao autor.
Inspetoria da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ(réu)Direito Administrativo-Direitos e Garantias Fundamentais
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42301
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Dossiê/Processo
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1961; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara