Os autores, ambos de nacionalidade brasileira com estado civil de solteiro, militar, impetraram um mandado de segurança contra os senhores Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administraçao do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes trouxeram automóveis da marca Chevrolet, adquiridos no exterior. O primeiro réu pretendeu cobrar o pagamento do imposto de consumo, ,as foi alegado que este era indevido, pois os carros caracterizar bens de uso pessoal. Assim, requereram que o dito tributo deixasse de ser exigido, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porte do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENS
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As autoras, ambas de nacionalidade brasileira, com o estado civil de solteira, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24º, mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que determinou a apreensão dos automóveis que os suplicantes trouxeram como bagagem para o Brasil. Autos devolvidos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Inspetoria de Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, capitão da Força Aérea Brasileira, residente e em serviço no Estado da Guanabara, impetraram um Mandado de Segurança contra atos dos suplicados, que indevidamente exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel adquirido pelo impetrante durante Missão Oficial do Governo no Exterior, vindo pelo Navio de Nacionalidade Alemã Capitão Ortegal, para que fosse o veículo liberado. O juiz concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)