A mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado.
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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A autora, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e emitida pelo juízo de direito da Comarca de Braga, Portugal, que garantiu a transferência para seu nome de 12 Apólices da Dívida Pública brasileira, no valor de 1:000$000 réis cada. Ação dada como procedente
Marie, mulher, viúva de Renny Antoine Gustave Billés, moradora em Agen, França, Geneviéve, nacionalidade francesa, menor, filha da 1a. e Anne, viúva de Thierry Sémondès, requereram execução da homologação da sentença e que fossem feitos os cálculos de custas e impostos devidos à Fazenda Municipal, para que fossem expedidos alvarás de transferência de títulos, de acordo com a partilha de bens. A inicial se referia à homologação da sentença proferida pelo Tribunal Civil de Agen para partilha de bens do finado Renny Billés, que deixou ações no Brasil das companhias citadas no campo "entidades coletivas" para as autoras. Pedido deferido
Os autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido
Dispensário Distrital de Assistência Nacional dos Tuberculosos de Vianna do Castelo (autor). Conferência de São Vicente de Paulo (autor)O autor e sua mulher, residentes na Foz do Douro, Porto, Portugal, tendo obtido homologação de sentença em que foram reconhecidos herdeiros de Joaquim José Gonçalves, falecido em Portugal, requereram o cálculo de títulos brasileiros pertencentes. Pedido deferido
A ré era mulher, residente à Rua Barão de Mesquita, 475. Propôs ação contra a autora para anulação do ato do Ministério da Guerra, que havia lhe recusado o montepio deixado por seu irmão, coronel reformado Antonio Azevedo, e o concedera à sua estado civil viúva, a despeito do desquite do casal. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação procedente pelo acórdão do STF, de 16/01/1939, embora Olga fosse casada. Pediu rescisão de julgamento. A ação foi julgada procedente
União Federal (autor)O autor alegou que estava correndo na cidade de Paraíba do Sul, estado do Rio de Janeiro, o inventário dos bens de Florinda de Couto Nunes, baronesa de São Carlos, tendo o autor adquirido os quinhões que em partilha deveriam caber aos réus na qualidade de herdeiros da finada. O autor fora estabelecido como cessionário dos herdeiros. Requereu reembolso do valor de 165.600$000 réis, que despendeu com aquisição dos terrenos na Rua Mariz e Barros, 267 e 283, com o imposto de transmissão de propriedade pelos réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora, mulher, alegou que, tendo falecido seu marido, Manoel Cardozo Jorge, em 24/4/1895, iniciou o inventário dos bens a requerimento do testamenteiro réu, perante a Comarca Civil do Tribunal Civil e Criminal. Requereu inicialmente a meação dos bens do casal, conforme escritura anti-nupcial, em que seu marido havia lhe doado 15 apólices da dívida pública do Brasil. A autora requereu que fosse declarado nulo acórdão do STF de 19/4/1899. A autora entrou com pedido de incompetência de juízo, aceito pelo juiz federal. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que o recebeu, mandando o juiz a quo se reconhecer competente. Autos inconclusos
O autor quis propor contestações ao processo do espólio de Hygino de Bastos Mello, apresentando autos de ação de extravio de títulos ao portador. Tentou em processo pelo juízo da 2a. vara de órfãos e, não conseguindo, recorreu ao presente juízo. O autor defendeu seu direito sobre 200 apólices federais ao portador, no valor de 1:000$000 réis, pedindo ainda indenização pelos prejuízos, juros e custas. O autor desistiu da ação
As autoras eram de nacionalidade brasileira, mulheres estado civil solteiras, maiores, filhas adotivas do engenheiro Carlos Courado de Niemeyer, falecido como chefe de seção aposentado da Inspetoria Federal das Estradas de Ferro. Eram herdeiras, devendo receber pensão, pois havia contribuição ao montepio dos funcionários públicos civis e o disposto no Código Civil, artigo 1605. Pediu-se o pagamento das pensões vencidas e a vencer, juros e custas, no valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso
União Federal (réu)