Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira estado civil casado, um de profissão, comerciante e outro engenheiro obtiveram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro um empréstimo que lhes seria concedido por conta de escritura do imóvel localizado na Rua Presidente Carlos Luiz, 20. Contudo, a escritura não pôde ser lavrada, visto que foi cobrado o imposto do selo sobre o valor mutuado. nestas condições, os impetrantes baseiam-se na Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, que exclui do pagamento do referido imposto a União, os Estados e os Municípios, quando estes fazem parte de determinado ato jurídico. Ressaltam, ainda que a CEF é uma autarquia, portanto, esta se vê isenta do imposto, bem como os impetrantes envolvidos. Destarte, os suplicantes requerem, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma medida liminar que suspenda a cobrança do tributo citado e a autorização para o tabelião lavrar a escritura de mútuo com a CEF. O Processo encontra-se inconcluso
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Os autores, militares, praças, reformados do Exército, 2° e 3° Sargentos, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra ato do réu que invocando a Lei 3783 de 30/07/1960, resolveu pagar-lhes a diária no valor de 150 cruzeiros, como etapa de asilado, conforme a Lei 2283 de 1954. Estes alegaram que tal ato feria seus direitos já adquiridos, pois recebiam uma etapa mais elevada, no valor de 226,40 cruzeiros e mais 100 por cento, de acordo com o decreto 934 de 31/05/1962. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara concedeu a segurança conforme pedido contente da inicial. Custas na forma da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento aos recursos para cassar a segurança
Chefia da Pagadoria central de Inativos e pensionistas do Ministério da Guerra (Réu)Os autores, importadoras de produtos estrangeiros, Sociedades Anônimas, impetraram um Mandado de Segurança contra o ato da ré. A suplicadas cobrou das impetrantes a Taxa de Previdência Social sobre suas importações. Os suplicantes argumentaram que nehum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária. Sentença: O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a Segurança a impetrada. A União recorreu ex-officio aguardando a decisão no Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros por unanimidade deram provimento
Companhia SKF do Brasil Rolamentos. Facit S.A. Máquinas de Escritório. Klabin Irmãos & Cia. Hime Comércio e Indústria S.A.& Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas e outras (Autores). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Os 83 autores, oficiais da reserva remunerada da Marinha, com base no Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945 artigo 14, parágrafo 4, e no Decreto 8846 de 24/01/1946, propuseram ação ordinária requerendo o pagamento das cotas relativas ao número de anos ecedentes ao tempo normal que deviam permanecer no serviço ativo da marinha, na base de 5 por cento calculado sobre saldo. O juiz julgou o pedido procedente e condenou o réu a pagar os autores. No TFR negou-se provimento ao recurso. No STF, receberam os embargos
União Federal (réu)Trata-se de 2º volume de Mandado de Sentença impetrando contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento de Empréstimo Compulsório que tratava a Lei nº 4242, de 17/07/1963 artigo 72 e 73. Os impetrantes alegaram que a citada cobrança era Inconstitucional conforme a Constituição Federal artigo 141, parágrafo 34. Sentença não consta no processo
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que expediu contra os requerentes notificações intimando-os a recolherem valores referentes ao débito denominado Empréstimo Compulsório.Alegaram que tal cobrança infringia a Constituição Federal artigo 141, parágrafo 36. A sentença não consta no processo
Delegacia Reional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, todos servidores do Posto Agropecuário da cidade de Baturité, no estado do Ceará, interpuseram mandado de segurança, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1º, contra o Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agriculta, por lhes ter recusado o pagamento de retribuição igual ao salário mínimo, vigente no interior do estado supracitado. Assim, os suplicantes requereram que lhes fosse concedida esta exigência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte. A parte ré recorreu ao STF, que não conheceram do recurso. Por fim tentou agravo de instrumento, que foi provido.
Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura (réu)Os 7 autores, proprietários, impetraram em mandado de segurança contra o ato do réu. Estes requereram a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, na venda do imóvel de sua propriedade à Rua do Passeio, nº62, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao TFR que por decisõ unanime negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento.
Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil (réu)Os impetrantes requereram um mandado de segurança contra atos do Delegado Regional, alegando abuso de poder por parte deste. De acordo com os impetrantes, a Lei nº2755 elevou a taxa de contribuição do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, para o percentual de 7 por cento. No entando, a autoridade coatora vem cobrando um adicional de 1 por cento, destinado aos benefícios de assistência médica. Esta taxa havia sido jugada ilegal e exorbitante, pelo TFR e pelo STF. Desta forma, os impetrantes requereram a garantia de seu direito líquido e certo de só pagar ao IAPI aquilo que lhe é realmente devido. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
Sindicato da Indústria de Marmores e Granitos do Rio de Janeiro (autor). Marmindústria Ltda (autor). Silva Areal Mármores e Granitos S.A (autor). J. Palermo e Filho (autor). Marmoraria Corrêa e outros (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)