DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO

              2 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              38093 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, do comércio, residente no Rio de Janeiro à Rua Barata Ribeiro nº 646 apt 203 Copacabana. Ao fazer transferência de residência dos estados Unidos para o Brasil, trouxe como bagagem um automóvel Ford. Por não se tratar de importação, tinha isenção de imposto de consumo de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958 artigo 1º. Pediu que não fosse cobrado o imposto pelo 1º réu, e que o 2º não lhe cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu em parte a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso, julgando os embargos improcedentes

              Sin título
              38401 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, fábrica de bebidas, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu que classificou sua mercadoria importada denominada aguardente de cereais tipo malte como aguardente licor. O valor do Imposto Aduaneiro foi acréscido devido ao erro. Pediu a classificação correta de sua mercadoria. O juiz concedeu a segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por maioria dos votos negaram provimento.

              Sin título