Os impetrantes, nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério da Sáude, foram admitidos no serviço público federal naqualidade de servidores pagos à conta da verba 3 conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. Como funcionários públicos efetivos requereram o cômputo do tempo do tempo do efetivo exercício anteriormente a data de entrada em igor da citada lei, contudo, a coatora não deu solução a pretensão dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os autorse impetraram mandado de segurança com objetivo de terem incorporado o tempo de serviço prestado anteriormente a 08/12/1958, visto que foram equiparados aos funcionáros efetivos.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ