As autoras gênero feminino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão estudante de Filosofia na Faculdade Nacional impetrou mandado de segurança contra o réu. A impetrante Mariana Franco de Toledo tirou grau 4 na matéria Mecânica Nacional, o que era suficiente para a promoção para o próximo ano, segundo a Lei nº 7, de 13 de dezembro de 1946. Acontece que o diretor alegou que o grau mínimo seria o 5, de forma que a impetrante não passasse, sendo ilegal. Sendo a legislação única da União segundo a Constituição Federal, artigo 5º, Item 15º, a impetrante requer a concessão liminar para que seja matriculada no Curso de Física. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Uma das autoras recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso
Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a nulidade do recolhimento do empréstimo compulsório, previsto na Lei 4242 de 14/07/1963. Sentença: O juiz Sérgio Mariano, da 4a. Vara, concedeu a segurança, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Hugo Auler, do Tribunal Federal de Recurso, deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança concedida
Sem títuloOs autores, o 1º de nacionalidade Norte Americana estado civil solteiro de profissão comerciante e a 2ª brasileira desquitada, proprietária, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os suplicantes dizem que ao pretender lavrar as escrituras definitivas de seus imóveis vem sendo cobrados do imposto sobre o lucro imobiliário segundo a Lei 3470 de 28/11/58, artigo 79 o que é ilegal pois deviam estar sendo cobrados pela Lei nº 1473 de 24/11/51 artigo 4º e pela Lei nº 1474 de 24/11/51, artigo 3º, onde eram vigentes na época da escritura de compra e venda. Assim requerem a cobrança do tributo referido, segundo as leis referidas. Sentença: Os ministros do Tribunal Federal de Recurso negaram provimento por unanimidade
Sem títuloOs autores eram dois Juízes de Direito) aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, para que este realizasse a revisão de suas aposentadorias, com base na Lei nº 2622 de 1955, que determinou que os reajustes deveriam ser feitos na mesma proporção dos juízes em atividade. Contudo, o mandado foi concedido, porém a União Federal pediu recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde o processo passou por agravo. A segurança foi concedida. Após agravo em mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, auxiliares de portaria do Ministério da Fazenda, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes negou o pagamento de seus vencimentos, de acordo com a Lei n° 1721 de 1952. A parte desistiu da segurança para interpor ação ordinária, homologada pelo juiz João de Queiroz.
Sem títuloO impetrante, assistente jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e litisconsortes funcionários públicos, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não atribuiu aos vencimentos dos autores o reajuste no valor percentual de 44 por cento, determinado pela Lei nº 3826 de 26/11/1960. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado. A parte contrariada recorreu ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à Avenida Visconde de Albuquerque nº 380, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que cobrou o pagamento de Imposto de Selo em transações de bens envolvendo os autores e a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. Alegaram que as transações imobiliárias envolvendo a referida Caixa estavam isentos de tal imposto O juiz da 8º vara da Justiça Federal Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TRF os ministros, por maioria dos votos, deram provimento ao agravo de petição em mandado de segurança.
Sem títuloA suplicante, mulher, nacionalidade italiana, estado civil viúva, prendas domésticas, residente à Rua Euclides da Cunha, impetrou um mandado de segurança contra a ré por não desembaraçar sua bagagem. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente o pedido denegando a segurança. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Aguiar Dias julgaram agravo em mandado de segurança negando ao mesmo provimento.
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