Os autores, a segunda de nacionalidade italiana e os demais de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre a transação de venda dos imóveis dos autores. O processo passou por agravo. Concedeu-se medida Liminar para sustar a exigência do pagamento. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, mulheres, funcionários federais, com base no Decreto-lei 1168, de 1939 impetraram mandado de segurança contra ato da Coatora, que indeferiu o requerimento das impetrantes de equipação de funções e vencimentos ao dos contadores no imposto de renda. Alegaram que segundo a legislação citada exercem funções análogas aos destes funcionários. O juiz concedeu segurança. Huve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, não conhecido
Sem títuloFuncionários públicos, que exercem a função de auxiliares de enfermagem e enfermeiros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM da Delegacia Regional da Guanabara, a fim de que o réu, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, seja compelido judicialmente a pagar-lhes uma gratificação por trabalharem em local que oferece perigo de vida, como determinou o Decreto nº 43186 de 1952. O Juiz denegou a segurança
Sem títuloOs impetrante, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civil com apoio na Constituição da Federal, artigo 141 § 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários em Serviço Público-IAPFESP na 7º Região Administrativa. Os autores foram aposentados como funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil e eram segurados obrigatórios da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário da Central do Brasil posteriormente, deixaram de ser descontados naquela Caixa e passarama contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Quando pleitaram o restabelecimento de suas contribuições para que pudessem fazer jus aos benefícios devidos, o pedido foi indeferido. Assim, requereram que a autoridade ré autorizasse o reinício do pagamento, pelo dobro das contribuições a que estava obrigada, restabelecendo o vínculo associativo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Erasmo de Couto negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloDentre outros suplicantes, Joaquim dos Santos Lopes Dias, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão engenheiro, residente em Avintes, Vila Nova de Gaia, Portugal, vem impetrar mandado de segurança contra o Banco Nacional de Habitação e Delegacia Regional do Imposto de Renda por exigir a contribuição compulsória, da qual o impetrante é isento. Processo cancelado pelo desinteresse da parte
Sem títuloO 1º suplicante era o peticionário original da ação; tinha domicílio na cidade de São Paulo à Alameda Cleveland , 466, e filial no Rio de Janeiro, com estabelecimento de carnes e derivados animais; recebeu auto de infração por diferença de pisos em seus produtos; a obrigatoriedade de indicação de piso líquido foi dada pelo Decreto Federal nº 1936 de 20/12/1962; esse decreto, entretanto, não estaria em vigência; pediu liminar para suspensão do ato impugnado; o juiz José Erasmo do Couto (2ª Vara da Fazenda Pública) denegou mandado de segurança impetrado; após agravo sob relatoria do ministro Cunha Vasconcellos (TFR) negou-se provimento ao recurso
Sem títuloAs impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso
Sem títuloOs autores estado civil solteiros, profissão médicos e funcionários públicos federais, pertencentes ao Departamento dos Correios e Telégrafos lotados na Diretoria Regional de São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pedira, que fosse assegurado os vencimentos de ocupantes dos cargos e funções médicas, conforme a Lei nº 488 artigo 13. O juiz José de Aguiar Dias ddenegou o mandado e condenou os impetrantes nos autos. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
- Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
- e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança
Os 69 suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sediado à Avenida Presidente Vargas, 522, cidade do RJ; alegaram a ilegalidade da desigualdade da lei nº 4019 de 20/12/1961, que concedeu diárias aos funcionários públicos lotados em Brasília; o motivo foi a absorção dos aumentos ou reajustamentos nos vencimentos dos beneficiados; pediram a devida incorporação aos vencimentos dos 30 por cento sobre os reajustamentos; o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Amarílio Benjamin), que deu provimento ao recurso
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