- Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
- e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os 69 suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sediado à Avenida Presidente Vargas, 522, cidade do RJ; alegaram a ilegalidade da desigualdade da lei nº 4019 de 20/12/1961, que concedeu diárias aos funcionários públicos lotados em Brasília; o motivo foi a absorção dos aumentos ou reajustamentos nos vencimentos dos beneficiados; pediram a devida incorporação aos vencimentos dos 30 por cento sobre os reajustamentos; o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Amarílio Benjamin), que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada
Sem títuloFuncionário Públicos Federais vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Secretario Geral da Marinha. Os impetrantes consideram-se no direito de receber abono provisório de 30 por cento calculado sobre o salário mínimo de Cr$ 6.000,00 e pautam-se na Lei nº 3531 de 19/01/1959e no Decreto nº 45.106-A de 24/12/1958, para solicitarem tal benefício. Contudo, o impetrado considera devido tal abono. Dessa forma, os autores desejam impetrar tal mandado para que o réu seja obrigado a conceder o aumento. O mandado de segurança foi concedido, porém a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros decidiram cassar o mandado de segurança.
Sem títuloAs suplicantes, amparadas na Lei nº 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda por impedirem as impetrantes pagarem apenas os impostos autorizados pelas leis fiscais; As impetrantes tiveram seu pedido de não consideração de sobretaxas negado pelas autoridades coatoras, que ainda apreenderam as mercadorias circuladas pelas suplicantes; O direito das mesmas foi ferido e o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal; O juiz da 2ª Vara denegou a segurança, houve recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs 30 autores, funcionários públicos federais do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, lotados nos departamentos de diretoria, rendas aduaneiras, despesa pública, alfândega do Rio de Janeiro, rendas internas e Recebedoria Federal, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.533 de 12/12/1951, requereram a concessão da progressão horizontal,trienal do tempo de serviço público federal, conforme a lei 3.780 de 1960. Sentença: Processo arquivado, juiz Wellington Moreira Pimentel
Sem títuloAs autoras requereram um mandado de segurança contra a apreensão realizada pelo réu de 71.760 sacos de cimento importadas da Polônia, pelo vapor Ingerto. As suplicantes alegaram que ao pretenderem retirar as mercadorias lhes foi cobrado além do Imposto de Consumo a incidência deste também sobre os ágios e taxas de câmbio.Sentença: foi homologada a desistência manifestada pela autora nos autos do mandado de segurança impetrado
Sem títuloOs impetrantes, dois de nacionalidade iraquiana, um de nacionalidade norte-americana e os restantes de nacionalidade brasileira, após viajarem ao exterior, trouxeram como bagagem diversos objetos como tapetes, cadeiras, ventiladores etc. Os objetos não foram desembaraçados na Alfândega do Rio de Janeiro por terem sido considerados fora do conceito de bagagem. Nestes termos, os impetrantes requereram o reenvio dos objetos ao país de origem, porém, sem serem atendidos pela inspetoria da Alfândega. Assim, com base na Lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de compelir a impetrada a determinar o reembarque das bagagens referidas. Segurança negada. Autores agravaram. TFR negou provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário. O STF negou provimento. Fagundes, Leal (juiz)
Sem títuloTrata-se de um agravo de instruemnto referente ao mandado de segurança movido contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Diretor da Divisão Consular do Ministério das Relaçoes Exteriores pela Inter Ceral Ltda. O juiz pediu baixa e arquvamento do processo
Sem títuloEmma Caneppa Silva, Victoria Gutierrez Ferreira, Maria de Souza Pires Ferreirae Prospera Irala Moniz Freire, as três primeiras de nacionalidade brasileira, a última de nacionalidade paraguaia, todos com estado civil de viúva, viúvas de militares, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar cobrança do imposto sobre as pensões do Tesouro Nacional, a chamada herança militar, recebidos pelas autoras, isentando-as de qualquer pagamento. O processo foi julgado e posteriormente passou por recurso no TFR. O juiz da 3ª Vara, julgou procedente, concedeu mandado de ssegurança impetrado. O Tribunal Federal deRecursos negou provimento ao reccurso
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