Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante, mulher, estado civil solteira, comerciária, residente à Rua Sacopan, 21, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos suplicados, que exigiram o pagamento de Imposto de Consumo sobre automóveis que os autores trouxeram do exterior. Os autores alegaram que estava isentos de tal cobrança, visto que transferiram domicílio para o Brasil em caráter permanente. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição e por unanimidade de votos deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso de mandado de segurança, onde por unanimidade deram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)As suplicantes amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Comissão de Marinha Mercante por não permitir trabalhos de estivadores com materiais oferecidos por terceiros; O Mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Manuel Antonio de Castro Cerqueira, julgou improcedente o pedido; A decisão sofreu agravo no TRF, que por unanimidade de votos negou provimento; Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal que julgou recusado Mandado de Segurança, negando provimento sem divergência de votos
Comissão de Marinha Mercante (Réu)Os autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul.
Diretoria da Divisão de Ensino Comercial (réu)Os suplicantes são contadores e agentes fiscais do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda, amparados pela COnstituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não apostilar seus títulos de nomeação de acordocom o padrão "Q" de vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Wellington Moreira Pimentel (4ª Vara da Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FazendaOs impetrantes, técnicos em agrimensura diplomados pelo Colégio Militar do Ceará, pela Escola Técnica Álvaro da Silveira e pela Escola Paulista de Agrimensura, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que negou-se a registrar os títulos dos impetantes como determina a Lei nº 3843, de 12/12/1960. Não houve alegação relativa ao despacho ordenado pelo juiz
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (Réu)Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu; estes pediram a anulação da cobrança do Imposto do Selo nos contratos de locação à porcentagem de filmes entregues pelas empresas distribuidoras às exibidoras, sobre toda a receita da bilheteria; o juiz Amilcar Ribas negou a segurança; a parte vencida recorreu da sentença ao TFR relator Elmano Cruz, que XXXXX os autos ao juiz; posteriormente o TFR Relator Aguiar Dias deu provimento ao agravo; a parte recorreu ordinariamente ao STF, que proveu em parte o recurso
Allied Artists do Brasil, Inc (autor). Columbia Pictures of Brasil, Inc (autor). For film do Brasil, S/A (autor). França Filmes do Brasil S/A (autor). Rko Rádio Filmes S/A (autor)e outros. Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal e Conselho Contribuinte (réu)Os suplicantes são corretores de seguros e, amparados pela lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros privados por não lhes entrewgarem suas carteiras de registros, violando direito dos impetrantes garantidos pela lei nª 4594 de 29/12/64; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício; (Maria Rita Soares de Andrade - 04ª vara da Fazenda Pública); após agravo, sob relatoria doministro Antônio Neder (TFR), e deu-se provimento ao recurso
Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros PrivadosOs autores, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. Os autores possuem imóveis situados na Rua São Clemente e na Rua Dezenove de Fevereiro, ambos na Freguesia da Lagoa, deixados de herança por Amélia Clarice Campos Steele e por Samuel Bandeira Steele. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja impedido de continuar a cobrar o imposto sobre lucro imobiliário sobre transação de venda dos imóveis à empresa Perval S.A - Importação, Comércio e Indústria. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Julio Fagundes concedeu a segurança em partes, somente aos imóveis havidos por herança, excluindo a meação. Recorreu de ofício com custas ex-lege. O TFR negou provimento ao recurso, mantendo a segurança em partes.
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro (réu)Wagner Monteiro Bertholo, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economiário, residente à Rua Moreira, 73, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. O impetrante obteve financiamento da Caixa Econômica Federal para a compra de um imóvel situado à Rua Álvares Cabral, 478, bairro do Caxambi. Contudo, o autor viu-se impossibilitado de efetuar a transação se não pagasse o imposto do selo. Tal cobrança é ilegal e indevida, pois envolve, como uma das partes da transação, uma autarquia federal, que isenta o contrato do imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que deu provimento. A parte autora recorreu ao STF, que negou provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)