Os impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado, propôs um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24. O suplicante alegou que a ré estava lhe pagando os proventos conforme o nível 12 e o valor fixado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, estes deveriam se pagos nas conformidades da Lei nº 4623 de 06/01/1923, a qual equiparou em direitos, garantias e vantagens diversos funcionários públicos. Assim, o impetrante requereu a correção da lesão que sofria seu direito, assegurando seus acréscimos calculados sobre a gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores do nível e referência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. O TFR deu provimento intatum
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso
Diretoria de Despesa PúblicaOs autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso
Os autores vêm requerer mandado de segurança contra o Coronel Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal e também o Coronel Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes são policiais reformados por doenças incuráveis, e por este motivo recebiam diárias de asilado em conformidade com a Lei nº 4328 de 1964, artigo 148 e com a Lei nº 4863 de 1965. Contudo, os impetrados interromperam o pagamento de tal benefício. Dessa forma, solicitam o dito mandado para obrigar os réus a retornaram o pagamento das diárias de asilado aos autores. O processo foi julgado e tal benefício voltou a ser pago. O juiz concedeu a segurança impetrada
Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (réu). Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara (réu)As autoras, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 assegurou um acréscimo no valor percenttual de 30 por cento para os funcionários públicos federais lotados em Brasíllia. Contudo, as impetrantes alegaram que esta vantagem violava o dispositivo constitucional de que todos são iguais perante a lei. Assim, as suplicantes requereram que seus direitosà percepção daquelas parcelas diárias fossem assegurados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houvr agravo ao TFR, que foi provido
Diretoria do Departamento de Correios e TelégrafosOs autores solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os suplicantes alegaram ter solicitado à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, um empréstimo, a ser pago a prazo, com juros, para que dessa forma adquirissem imóveis. Contudo, como garantia de pagamento do mencionado empréstimo, os autores hipotecaram seus imóveis. Todavia, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de solicitar o pagamento do imposto do selo, o que tem impedido que os autores possam lavrar as escrituras e contratos. O juiz concedeu as medidas liminares e posteriormente concedeu-as
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nª 1533 e 31/12/1951, Artigo 1ª, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nª 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nª 66, nos artigos 06ª e 9ª, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nª 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandadª O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento
Instituto Nacional de Previdência Social - INPS (Réu)Os autores são dois dentistas e os demais médicos do Serviço Nacional de Tuberculose, Campanha Nacional contra a Tuberculose, lotados no Conjunto Sanitário de Curicica, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal, Mandado de Segurança contra Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, que nega-lhes conceder gratificações estipulados na Lei nº 1711, de 28/10/1952, art. 145 e nos termos do Decreto 42186 de 06/02/1958, que aumentaria em 40 por cento suas gratificações. Inicialmente os autores ganham causa favorável, porém, após recurso por agravo e é dada causa favorável a União. Sentença: O Juiz Polinício Buarque de Amorim (2ª Vara de Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada. Após agravo em mando, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde (Réu)