DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              38932 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
              39484 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado, propôs um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24. O suplicante alegou que a ré estava lhe pagando os proventos conforme o nível 12 e o valor fixado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, estes deveriam se pagos nas conformidades da Lei nº 4623 de 06/01/1923, a qual equiparou em direitos, garantias e vantagens diversos funcionários públicos. Assim, o impetrante requereu a correção da lesão que sofria seu direito, assegurando seus acréscimos calculados sobre a gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores do nível e referência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. O TFR deu provimento intatum

              Diretoria da Despesa Pública (réu)
              41571 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso

              Diretoria de Despesa Pública

              Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso

              Os autores vêm requerer mandado de segurança contra o Coronel Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal e também o Coronel Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes são policiais reformados por doenças incuráveis, e por este motivo recebiam diárias de asilado em conformidade com a Lei nº 4328 de 1964, artigo 148 e com a Lei nº 4863 de 1965. Contudo, os impetrados interromperam o pagamento de tal benefício. Dessa forma, solicitam o dito mandado para obrigar os réus a retornaram o pagamento das diárias de asilado aos autores. O processo foi julgado e tal benefício voltou a ser pago. O juiz concedeu a segurança impetrada

              Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (réu). Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara (réu)
              39217 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 assegurou um acréscimo no valor percenttual de 30 por cento para os funcionários públicos federais lotados em Brasíllia. Contudo, as impetrantes alegaram que esta vantagem violava o dispositivo constitucional de que todos são iguais perante a lei. Assim, as suplicantes requereram que seus direitosà percepção daquelas parcelas diárias fossem assegurados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houvr agravo ao TFR, que foi provido

              Diretoria do Departamento de Correios e Telégrafos

              Os autores solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os suplicantes alegaram ter solicitado à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, um empréstimo, a ser pago a prazo, com juros, para que dessa forma adquirissem imóveis. Contudo, como garantia de pagamento do mencionado empréstimo, os autores hipotecaram seus imóveis. Todavia, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de solicitar o pagamento do imposto do selo, o que tem impedido que os autores possam lavrar as escrituras e contratos. O juiz concedeu as medidas liminares e posteriormente concedeu-as

              Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)

              Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento

              Diretoria do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              37977 · Dossiê/Processo · 1968; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nª 1533 e 31/12/1951, Artigo 1ª, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nª 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nª 66, nos artigos 06ª e 9ª, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nª 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandadª O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento

              Instituto Nacional de Previdência Social - INPS (Réu)
              37980 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são dois dentistas e os demais médicos do Serviço Nacional de Tuberculose, Campanha Nacional contra a Tuberculose, lotados no Conjunto Sanitário de Curicica, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal, Mandado de Segurança contra Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, que nega-lhes conceder gratificações estipulados na Lei nº 1711, de 28/10/1952, art. 145 e nos termos do Decreto 42186 de 06/02/1958, que aumentaria em 40 por cento suas gratificações. Inicialmente os autores ganham causa favorável, porém, após recurso por agravo e é dada causa favorável a União. Sentença: O Juiz Polinício Buarque de Amorim (2ª Vara de Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada. Após agravo em mando, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde (Réu)