Os autores, comissários de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados na Delegacia do 1º Distrito Policial, com base na Lei 1593 de 1951 e na Constituição federal, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que restabeleceu o horário de trabalho de no mínimo 200 h por mês. Os suplicantes alegaram que esta carga horária ultrapassava o tempo de serviço exigido a um funcionário público. Sentença: O processo encontra-se inconcluso
Delegacia do 1º Distrito Policial (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Aluminio Minas gerais S/A, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e o Conselho Superior de Tarifa por cobrança da multa de direitos em dobro que fere os favores tributários da Lei n° 2132 de 11/12/53 que cobrem as ações da impetrante; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas; esta agravou junto ao TFR que deu provimento ao recurso, concedendo a segurança; depois disso, a União interpôs um recurso extraordinário que foi negado pelo Ministro-presidente
Alumínio Minas Gerais S.A. (Antiga - Eletro Química Brasileira S.A.) (Autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Cons. Superior de Tarifa (Réu)O impetrante, de nacionalidade amaricana, estado civil, casado, domiciliado no Hotel Califórnia, transfeiru-se de forma permanente para o Brasil, obtendo a carteira de estrangeiro com concessão de permanência definitiva. No exterior, possuia a firma; Alger Trading Corp. com 635.000 dólares de mercadorias, as quais tencionou trazer consigo, pagando os direitos e impostos devidos. Contudo, o impetrante tinha receio de que as impetradas lhe exigissem licença prévia sobre a transferência de bens. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a Chefia do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores visassem as faturas nos portos de embarque e que a Inspetoria da Alfândega liberasse a mercadoria. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz denegou o mandado de segurança e condenou o autor nas custas. O suplicante então agravou junto ao TFR que negou provimento. Sendo assim, o autor recorreu ordinariamente para o STF que negou provimento ao recurso, unanimemente
Inspetoria da Alfândega (Réu). Chefia do Departamento de Economia Consular do Ministério das Relações Exteriores(Réu)Dentre outros suplicantes, Eliezer Prata, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão detetive, residente a Avenida Cônego Vasconcelos, n° 135, apt° 20, lotado no departamento federal de segurança pública que, amparado pela lei n° 705 de 16/5/49 e a lei n° 1639 de 14/7/52, impetrou mandado de segurança contra a superintendência de administração e serviços públicos da secretaria de segurança pública por não aproveitá-lo automaticamente à classe da carreira de comissário de polícia. O mandado passou por recursos ordinários no STF e por agravo no TFR.O juiz da 1ª vara Manoel Antonio do Castro Cerqueira com a lei segurança impetrada. A decisão sofreu ajuda no TFR onde os ministros sob o ultimato do Sr ministroAmanílio Benjamim deram provimento para cessar a segurança unanimemente. No STF foi impetrato novo recurso onde os ministro sob a relatou do Sr ministro Oswaldo Trigueiro. Negaram provimento.
Superintendência de Administração e Serviços Públicos da Secretaria de Segurança Pública.(réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Previdência Social por pagar-lhes seus provimentos calculando de forma errada o abono que deve ser acrescentado ao valor dos provimentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso e foi tentado a interposição de um recurso extraordinário também negado; já no Supremo, os ministros acordaram em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Instituto Nacional de Previdência SocialOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara, pelo fato destes, segundo o relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o pagamento do imposto do selo sobre contrato de prestação de serviço assinado entre departamento nacional de estradas de rodagem - DNER e os autores. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no TFR.O juiz da 4ª v concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento.
Semenge - Serviços mecanizados de engenharia AS(autor). Construtora Tanduy Bezerra Ltda(autor). EMCO - Empreiteira de Construções AS(autor). Sociedade Atlas de Engenharia Ltda(autor). outros(autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara(réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários de prédio de apartamentos e loja à Rua Pedro Américo, 116; obtiveram o imóvel por herança paterna deixada por Alexandre Herculano Rodrigues; como fizeram promessa de venda, pediram a venda sem necessidade de pagar o Imposto de lucro Imobiliário, indevido no caso mortis causa;o juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente o pedido e concedeu a segurança; após agravo, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)estudantes universitários da escola nacional de engenharia na universidade do Brasil, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor desta escola, pelo fato deste, segundo o relato dos autores, ter reprovado os impetrantes, contraria a lei n° 7 de 19/12/1946, que determinou a media quatro como sendo suficiente para a aprovação dos alunos universitários. O processo passou por agravo no TFR.O juiz da 2ª v concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que não conheceram do recurso.
Diretoria da escola nacional de engenharia de universidade no Brasil(réu).Jorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
Inspetor da Alfâdega do Rio de Janeiro e Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
União Federal (autor)