Os autores, estado civil solteiros, militares requereram um mandado de segurança contra ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre os automóveis marca Chevrolet, que trouxeram dos Estados Unidos da América do Norte. Os suplicantes haviam transferido suas residências para o Brasil, não podendo assim incindir o imposto sobre seus bens. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança a parte impetrante, devido a esse fato. A parte impetrada agravou a decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, acordou por maioria, dar provimento ao recurso para cassar a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, nacionalidade norte-americana,estado civil casado, industrial, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos impetrados, que indevidamente cobraram o pagamento do Imposto de Consumo e a Taxa de Armazenagem sobre o automóvel trazido pelo impetrante do exterior em virtude de sua transferência de residência para o Brasil. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR, que negou provimento ao recurso. A União novamente interpôs um recurso extraordinário, que não conheceu o recurso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Companhia Comercial de Vidros do Brasil, CVB, com sede em São Paulo, estado de São Paulo, situado à Rua Leandro Martins, 22, juntamente com outras empresas, vêm requerer, com base na ; Constituição Federal, artigos 65, 87 e 141, parágrafos 24, 34 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, pelo fato deste, segundo os impetrantes, estar solicitando o recolhimento das contribuições de previdência das empresas e de seus funcionários, acrescidas da taxa no valor percentual de 1 por cento, destinada ao custeio do serviço de assistência médica,SAM, estabelecida pelo Decreto nº 39515, de 06/07/1956. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício, junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima e outros (autor). Companhia Comercial de Vidros do Brasil (autor). Regina Hotel Limitada (autor). Comércio e Administração Maringá Sociedade Anônima (autor). Sociedade Dico de Hotéis e Turismo Limitada (autor). Anúncios em Bondes (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O impetrante, residente à Rua Raimundo Corrêa, nº 10, apartamento 901, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que aprendeu mercadorias adquiridas nos Estados Unidos pelos impetrantes, e enviadas para o Brasil por meio de encomendas postais.O juiz José de Aguiar da 2º Vara Pública Federal concedeu a segurança impetrada e recorreu ex-ofício. Após agravo no mandado, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello do Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança concedida. Após recurso no mandado, negou-se provimento ao recurso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores empresas exibidoras de filmes cinematográficos, impetraram um mandado de segurança contra as resoluções 23, 24 e 25 do Instituto Nacional do Cinema que estabelecia o ingresso único, a realização de sorteio entre os freqüentadores de cinemas e a exibição de filmes relativos à divulgação do ingresso padronizadª Com base na Constituição Federal, art. 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, alegaram a inconstitucionalidade das resoluções. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança e recorreu de ofíciª Os autores agravaram do TFR, que negou provimentª
Casa Marc Ferrez Cinemas e Eletricidade Ltda (autor). Cinema Vital Ramos de Castro Ltda (autor). Cinemas Art Palácio S.A (autor). Empresa Verde de Cinema (autor). Alfa-Delta Cinematográfica (autor) e outros. Presidência do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional do Cinema (réu)Os autores, profissão cirurgião-dentistas, diplomados pela Faculdade Matogrossense de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, Lei nº 243 de 1936 e o Decreto nº 23546 de 1933, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse expedido um precatório ao Diretor da Saúde Pública do estado do Mato Grosso, para que se abstivesse de impedir os impetrantes de exrcerem livremente a sua profissão.Houve uma irregularidade no processo, pois a União não foi citada, e o juiz emitiu um precatório fora de sua jurisdição. Tal ato foi corrigido pelo juiz Ribas Carneiro. A parte impetrante requereu que o precatório se fizesse válido, com base na jurisprudência, porém o pedido foi negado
Departamento Nacional de Educação (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão servidores públicos civis, aposentados, impetraram mandado de segurança, com base na junção do art. 141, § 24 da Constituição da República e a lei nº 1533 de 31/12/51, contra a Diretoria da Despesa Pública por pagamento de abono ilegal; o "Abono Provisório" é, segundo o artigo 184 da lei nº 1711 de 28/10/52, calculado sobre o vencimento que os impetrantes ganham na inatividade; a obediência dessa lei não é cumprida pela autoridade coatora, violando um direito dos suplicantes, que recorrem ao mandado em questão; o mandado passou por agravo de instrumento e Recurso Extraordinário no Supremo tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jorge Salomão 1ª VFP concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso; após Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso mas negou-lhe provimento; após agravo de instrumento deu-se provimento à ação
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionário da ré, impetrou um manbdado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram, de acordo com o Decreto n° 47783 de 1969, o pagamento da gratificação por grau de periculosidade no trabalho. A segurança foi negada. os autores agravaram, mais o TFR julgou deserto o recurso.
Chefia do Pessoal Civil da Imprensa Naval (réu)Os 175 autores eram servidores da E. F. C. B.. Afirmaram que a Lei nº 3531 de 19/01/1959, Artigo 5, garantia salário mínimo regional, e o Decreto nº 45106 de 24/12/1958 alteru o valor para Cr$6.000,00. Pediram o abono de 30 por cento sobre esses vencimentos, que não estavam recebendo. O juiz concedeou a segurança aos impetrantes, com recurso de ofício e custas na forma da lei. Junto ao Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento do agravo de petição. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário
Diretoria do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Rede Ferroviária Federal (réu)As suplicantes são todos funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, amparados pela lei 3.531 de 19/01/1959 e pela lei 45.106/A de 24/12/1958,impetraram mandado de segutança contra a Diretoria do Pessoal do DCT. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos
Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos - DCT (réu)