DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              41636 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a profissão de médico e dentista, pertencentes ao quadro do pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, e alguns pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vêm requerer mandado de segurança contra os presidentes destes institutos, pelo fato destes negarem-lhes a gratificação no valor percentual de 40 por cento, estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, pelo fato de, segundo os autores, sofrerem risco de vida e risco de morte em suas funções. O processo foi julgado e passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada e condenou o impetrante nas custas. Este por sua vez, interpôs um recurso de agravo junto ao TFR, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal

              Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)
              41390 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
              • Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
              • e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança
              Diretoria do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)
              39994 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira são militares inativos, qualificados em suas respectivas procurações, vêm, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Guerra, além da Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha por efetuar desconto ilegal dos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento

              Diretoria de Finanças do Ministério da Guerra e da Aeronáutica (réu). Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Marinha (réu)
              41021 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes amparados pela Lei n ] 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra por indeferir os requerimentos de extensão dos benefícios garantidos pela Lei n º 4019 de 20/12/1961, no que concerne a absorção das diárias a serem incorporadas aos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao TFR que deu provimento

              Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra (réu)
              40758 · Dossiê/Processo · 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de do 2º volume do mandado de segurança impetrado pelos autores contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do Imposto Compulsório estabelecido pela Lei nº4.242/63. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ,confirmando a liminar, e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              39357 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, a segunda de nacionalidade italiana e os demais de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre a transação de venda dos imóveis dos autores. O processo passou por agravo. Concedeu-se medida Liminar para sustar a exigência do pagamento. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              40555 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento

              Delegacia do IAPI(réu). Cobrasma S/A Indústria e Comércio (autor)
              40402 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, exercendo a profissão funcionário civil do Ministério da Marinha, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por cometer ato omissivo, que prejudicou diretamente os impetrantes, a autoridade coatora violou a lei nº 4.019 de 20/12/61, que garantia um reajuste de trinta por cento a mais nos vencimentos dos funcionários, os impetrantes solicitaram a incorporação desse abono a seus salários porém, o pedido não foi atendido, o mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos A segurança foi concedida, o juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, o TFR deu provimento

              Secretaria Geral da Marinha (réu)
              38042 · Dossiê/Processo · 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 23 autores, oficiais da Força Aérea Brasileira, uns reformados compulsoriamente e outros da reserva remunerada, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança contra ato da ré. Pediram o restabelecimento do pagamento da gratificação estabelecida pelo Decreto nº 4069 de 1962 artigo 32. Tal lei fixou novos vencimentos aos servidores civis da União e aos militares que se encontravam na inatividade. O juiz julgou procedente o pedido

              Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensonistas da Aeronáutica PIPAER (réu)
              40849 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 10 autores eram de nacionalidade brasileira, militares inativos, residentes no Estado da Guanabara; tinham alta patente de Marechal do Ar e Almirante das Forças Armadas, com vencimentos equiparados aos dos ministros do STF, pela Lei nº 1488 de 10/12/1951, art. 3º; pela Lei nº 4242 de 17/07/1963 houve fixação de novos vencimentos, mas os autores foram excluídos devido à equiparação; tiveram, entretanto, diminuição nos ordenados; pediram o pagamento dos valores ilegalmente descontados; o juiz negou a segurança e cassou a medida liminar que havia dado; sendo assim; os impetrantes agravaram junto ao TFR que decidiu negar provimento ao recurso

              Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da marinha (réu)