Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a profissão de médico e dentista, pertencentes ao quadro do pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, e alguns pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vêm requerer mandado de segurança contra os presidentes destes institutos, pelo fato destes negarem-lhes a gratificação no valor percentual de 40 por cento, estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, pelo fato de, segundo os autores, sofrerem risco de vida e risco de morte em suas funções. O processo foi julgado e passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada e condenou o impetrante nas custas. Este por sua vez, interpôs um recurso de agravo junto ao TFR, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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- Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
- e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança
Os suplicantes de nacionalidade brasileira são militares inativos, qualificados em suas respectivas procurações, vêm, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Guerra, além da Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha por efetuar desconto ilegal dos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento
Diretoria de Finanças do Ministério da Guerra e da Aeronáutica (réu). Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Marinha (réu)Os suplicantes amparados pela Lei n ] 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra por indeferir os requerimentos de extensão dos benefícios garantidos pela Lei n º 4019 de 20/12/1961, no que concerne a absorção das diárias a serem incorporadas aos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao TFR que deu provimento
Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra (réu)Trata-se de do 2º volume do mandado de segurança impetrado pelos autores contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do Imposto Compulsório estabelecido pela Lei nº4.242/63. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ,confirmando a liminar, e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, a segunda de nacionalidade italiana e os demais de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre a transação de venda dos imóveis dos autores. O processo passou por agravo. Concedeu-se medida Liminar para sustar a exigência do pagamento. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento
Delegacia do IAPI(réu). Cobrasma S/A Indústria e Comércio (autor)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, exercendo a profissão funcionário civil do Ministério da Marinha, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por cometer ato omissivo, que prejudicou diretamente os impetrantes, a autoridade coatora violou a lei nº 4.019 de 20/12/61, que garantia um reajuste de trinta por cento a mais nos vencimentos dos funcionários, os impetrantes solicitaram a incorporação desse abono a seus salários porém, o pedido não foi atendido, o mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos A segurança foi concedida, o juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, o TFR deu provimento
Secretaria Geral da Marinha (réu)Os 23 autores, oficiais da Força Aérea Brasileira, uns reformados compulsoriamente e outros da reserva remunerada, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança contra ato da ré. Pediram o restabelecimento do pagamento da gratificação estabelecida pelo Decreto nº 4069 de 1962 artigo 32. Tal lei fixou novos vencimentos aos servidores civis da União e aos militares que se encontravam na inatividade. O juiz julgou procedente o pedido
Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensonistas da Aeronáutica PIPAER (réu)Os 10 autores eram de nacionalidade brasileira, militares inativos, residentes no Estado da Guanabara; tinham alta patente de Marechal do Ar e Almirante das Forças Armadas, com vencimentos equiparados aos dos ministros do STF, pela Lei nº 1488 de 10/12/1951, art. 3º; pela Lei nº 4242 de 17/07/1963 houve fixação de novos vencimentos, mas os autores foram excluídos devido à equiparação; tiveram, entretanto, diminuição nos ordenados; pediram o pagamento dos valores ilegalmente descontados; o juiz negou a segurança e cassou a medida liminar que havia dado; sendo assim; os impetrantes agravaram junto ao TFR que decidiu negar provimento ao recurso
Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da marinha (réu)