Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento da Taxa adicional sobre o lucro real, Imposto adicional da Renda, no exercício de 1947. Os impetrantes argumentaram que esta cobrança era inconstitucional. O juiz da 1ª Vara deferiu a suspensão liminar do ato impugnado
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor era de Nacionalidade brasileira, estado civil casado,funcionário público; autarquico, domiciliado no estado de MG,Através da Resolução nº3981 de 30/11/1962) e Resolução nº4007 de 24/01/1963, recebeu os adicionais da Lei nº3826 de 1960, Artigo 9 e Lei nº4069 de 1962,Artigo 6,O réu ,entretanto, revogou aquelas resoluções, O autor pediu restabelecimento dos pagamentos; O Juiz Sérgio Mariano concedeu a Segurança e recorreu do ofício , com custas ex-lege, A parte vencida agravou junto a TFR, que negou provimento ao recurso ,A parte novamente vencida interpos recurso Ordinario, junto ao STF, que negou provimento
Zonder titelOs impetrantes, funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens DNER, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 impetraram mandado de segurança contra a coatora, com a finalidade de terem reconhecido o direito a optarem pelo regime de tempo integral, confrome previa a citada lei nº3780 em seus artigos 49 a 52. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, mas este foi julgado deserto.
Zonder titelOs autores, comissários de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados na Delegacia do 1º Distrito Policial, com base na Lei 1593 de 1951 e na Constituição federal, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que restabeleceu o horário de trabalho de no mínimo 200 h por mês. Os suplicantes alegaram que esta carga horária ultrapassava o tempo de serviço exigido a um funcionário público. Sentença: O processo encontra-se inconcluso
Zonder titelDentre outros suplicantes, Constança Eduarda de Oliveira, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Avenida Amaro Cavalcanti, 357, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Instituto Marítimo, do qual era funcionária, por burlar a Lei nº 4019 de 20/12/1961, prejudicando a autora, ferindo seu direito. A ilegalidade consistia no não pagamento da diária de percentual no valor de 30 por cento. A suplicante solicitou o cumprimento da lei supracitada, mas a autoridade coatora o indeferiu, mantendo a ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Zonder titelOs impetrantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sócios dirigentes de empresas industriais e comerciais, ou apenas industriais, setavam sendo compelidos a recolher aos respactivos coatores a contribuição mensal do percentual de valor de 8 por cento sobre a remuneração que percebiam pelo exercício de seus cargos de direção. Os impetrantes alegaram que tal cobrança ea indevida, visto que o fundo previdencial devia ser formado pela contribuição tríplice do empregado, do empregador e da União Federal. Além disso, afirmaram que a previdência social era atividade supletiva das deficiências do indivíduo, e não compulsória. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 7º, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de que as autoridades coatoras se abstivessem da cobrança. A segurança foi denegada. Os impetrantes agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Zonder titelOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos do IAPFESP. Por força de mudanças no sistema de classificação, o Decreto nº 51351 de 23/11/1961 os colocou na classe de auxiliar de dactiloscopia. O réu, entretanto, os mantinha na classe de escriturários. Os autores pediram a devida classificação, com todos os direitos e vantagens. O juiz José Tavares além de negar a segurança, condenou os impetrantes no décuplo das custas por suposta falsificação documental. A parte vencida recorreu através de agravo de petição, que teve provimento negado
Zonder titelOs suplicantes, nacionalidade brasileira, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes cobrou indevidamente o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário aplicado ao imóvel, obtido pelos impetrantes por herança, o qual seria vendido para terceiros. O juiz Raphael Rolim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição, que foi negado pelo TFR.
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, operário, residente na Rua do Russel nº 94-A, na Glória, e outros impetraram mandado de segurança contra a coatora, afim de que esta deixasse de realizar a intervenção governamental na administração dos sindicatos, não permitindo que estes realizem reuniões ou assembléias com seus filiados. Os autores argumentaram que tal medida feria a Constituição Federal artigo 159. O juiz julgou improcedente o pedido. os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
Zonder titelOs impetrantes, funcionários públicos autárquicos, do IAPC, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que descontou dos vencimentos dos impetrados o valor de todos os abonos de 44 porcento, instituído pela Lei n° 3826 de 1960, que foi suspensa com a entrada em vigor do Decreto n° 51350 de 23/11/1961. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança impetrada. Após agravo em petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento ao recurso. Após recurso, sob presidência do Ministro Hahmemanon no STF, negou-se provimento ao recurso.
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