Os autores, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste realizar, indevidamente, a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre o valor do contrato de venda de um imóvel, de posse dos autores e adquirido por meio de herança, a terceiros. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal . O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve pela parte vencida recurso ao STF, que foi provido
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Trata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Instituto Brasileiro do café (réu)Trata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Instituto Brasileiro do café (réu)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os autores alegaram que ao embarcar em veículos adquiridos no exterior. Já usados - foram impedidos de lotearem seus automóveis na alfândega o que é ilegal de acordo com a Lei 1205 de 1950. Assim, requerem a liberação de seus automóveis, como lhes é de direito
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)H. E. R. Bredfeldt, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por multá-lo devido a uma confusão feita na classificação da máquina importada pelo autor. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. A parte autora agravou ao TFR, que negou provimento. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, também negado provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A impetrante, sociedade por ações, impetrou um mandado de segurança contra os atos dos suplicados, que lhe cobrou o recolhimento prévio do Imposto de Renda sobre os juros no financiamento obtido pela impetrante junto a Swiss Credit Bank de Zurich, Suiça, no valor de 1.000.000,00 cruzeiros, para reforçar seu capital de girª Esta alegou que a cobrança era ilegal para uma remessa de juros já autorizada pelo Banco Central, consoante a Lei nª 4131 de 1962. O juiz Federal Américo Luz da 2ª Vara Federal denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo da decisão negando provimento aorecursª
Monteiro Aranha Engenharia, Comércio e Indústria S.A (autor). Delegacia da Receita Federal no Estado da Guanabara (réu). Gerência de Operação de Câmbio do Banco Central do Brasil (réu)A autora inconformada com a senteça dada em juízo, agravou a ação que havia decidido equivocadamente pela dedução do Imposto sobre o Lucro Imobiliário ao réu.O processo se inicia com o agravo da União Federal. O TFR negou provimento.
União Federal (autor). Mario Victor & Companhia e outros (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionários público federal, residente à Rua Carlos Góis, 380, Leblon, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3, propôs ação ordinária requerendo o restabelecimento do seu direito a receber abono de 20 por cento sobre seus vencimentos instituído pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, que foi revogado pela Lei nº 4345, de 26/06/1964, artigo 15. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao TFR que negou provimento
União Federal (réu)Dentre outras suplicantes, a Cia. Cervejaria Brahma, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a lei nº 1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra o IAPI por obrigá-la a pagar a taxa suplementar de percentual no valor de 1 por cento; o mandado passou por agravo no TFRjuiz Clovis Rodrigues da 4ª vara da Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição ao TFR (relator, que negou provimento
Cia. Cervejaria Brahma (autor). Cia. Química Merck BrasilS.A. (autor). Laboratórios de Produtos Científicos Novo Técnica LTDA (autor). Gráfica Americana S.A. (autor) e outros. Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos IndustriáriosO autor, que amparado na lei 1.533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto do Selo relativo ao contrato celebrado com o Departamento Nacional de Obras de Saneameanto, para o projeto e construção de uma estação de tratamento d´água, na cidade de Castelo estado do Espírito Santo. Tal cobrança de acordo com a Constituição Federal, artigo 15 seria considerada inconstitucional. O juiz da 2ª Vara julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A União Federal agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde a 2ª Turma decidiu dar provimento ao recurso "in totum"
Escritório Técnico de Engenharia Sanitária e Construções - Etesco S/A (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no estado da Guanabara. Departamento Nacional de Obras de Saneamento (réu)