Inspetores de Seguros vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 150 da Constituição Federal e na Lei nª1533, de 31/12/51, contra o diretor da Superintendência de Seguros Privados; os suplicantes solicitam que o suplicado forneça-lhes o título de Habilitação Profissional e a Carteira de Registro e que dessa forma deixe de impedir que os suplicantes exerçam suas funções; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual decidiu cassar o mandado, anteriormente concedido; posteriormente, os autores recorrem da decisão e o processo passa por recurso extraordinário, no mesmo tribunal, o qual mantém decisão anterior; o juiz Maria Rita Soarez de Andrade (04ª vara da Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada; houve agravo e sob relatoria do ministro: Armando Rollemberg (TFR) deu-se provimento ao recurso; houve recurso extraordinário mas o pedido foi indeferido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra atos omissivos do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os suplicantes ocupavam o cargo de tesoureiro-auxiliar no referidoMinistério. Contudo, a efetivação no cargo não foi feita, mesmo depois de os requerimentos terem sidos enviados, caracterizando omissão. Desta forma, os impetrantes requereram que suas respectivas situações funcionais fossem reconhecidas conforme as disposições legais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Trata-se do primeiro volume do processo, não estando fiscado, portanto, sentença aos autos
Sem títuloOs autores apresentaram carta sentença, extraída dos autos de uma ação ordinária que propuseram e veceram contra a ré. Estes requereram que o Ministro da Guerra informasse o valor devido aos impetrantes, correspondente as despesas realizadas pelos autores. O deferiu o requerido.
Sem títuloO impetrante, ao transferir sua residência pra o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Corvet. O suplicante, no entanto, tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos. Em conseqüência, a Superintendência da Administração do Porto cobrara pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado. Assim, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o automóvel fosse desembaraçado sem o pagamento do referido impostoHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim, houve recurso ao STF, que foi provido em parte
Sem títuloOs autores são pais de dois alunos, menores, da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica-EPCAR, que foram acusados de colar em um exame de desenho, contudo, suas provas foram enviadas ao Instituto de Criminalista do Distrito Federal, o qual concluiu que tal ato não se deu. Apesar disso, os alunos foram submetidos a uma nova prova, da qual os alunos foram aprovados. Entretanto, os alunos alegaram terem sido perseguidos pelo Tenente Jackson de Almeida, que os coagiu, e esforçou a pedir o desligamento desta escola. Dessa forma, os autores solicitaram o mandado de segurança, afim de que seus filhos possam voltar a escola, sem serem coagidos pelo citado tenente. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não se concedeu a segurança. No TFR, negou-se o provimento do recurso
Sem títuloOs suplicantes impetraram Mandado de segurança contra a Diretora do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes desejavam vender parte do imóvel que tinham herdado. Quando decidiram lavrar a escritura, o Notário não a fez, alegando faltar a prova do pagamento do imposto supracitado. Contudo, tal atributo é indevido para o caso presente; pelo contrário a situação em questão é aplicável no Decreto nº 40.702, que cobra legalmente, 10 por cento de imposto. Com a ilegalidade configurada, a ação é proposta
Sem títuloMann Sohn, com sede em Pjorzheim, Alemanha Ocidental, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetores da Alfândega e Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. A suplicante não pôde despachar encomendas, pois não se amoldavam às prescrições da Convenção de Paris. Ao requererem a devolução dos volumes, o pedido não foi solucionado. A Lei foi apenas o de reembarque. Assim, requereram que as ditas encomendas fossem reembarcadas para o país de origem- Alemanha. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento. A parte vencida, desta vez autora, interpôs recurso ao STF, que negou provimento
Sem títuloOs autores, com amparo na Constituição Federal, artigo 141 § 24, e no Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Capitão de Fragata Augusto do Amaral Peixoto Junior, Diretor do Lloyd Brasileiro. os suplicantes eram servidores marítimos do Lloyd Brasileiro e seus vencimentos seriam no valor de Cr$ 3.250,00, porém foi reduzido em ato considerado ilegal para a quantia de Cr$ 2.700. Assim, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de perceber Cr$ 3.250,00 fossem garantidos, a fim de cessar o prejuízomensal lesivo ao patrimônio econômico . O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recurso. O juiz em exercício Eduardo Jara denegou o pedido. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros, por maioria de votos não tomaram conhecimento do recurso
Sem títuloAs autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança
Sem títuloA suplicante, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo; 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da administração do Pôrto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributo; a impetrante pagou todas as tarifas necessárias para passar a máquina; importada pelo Pôrto; contudo, o conferente do despacho a apreendeu por crer que as tarifas estipuladas são indevidas, armazenando o produto, fazendo com que a autora pagasse um valor alto de imposto de armazenagem; o mandado passou por agravo no TFR o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança e cancelou a liminar; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Henrique D'Ávila), que negou provimento
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