As autoras são empresas que vêm requerer mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, que elevou a contribuição compulsória para o Serviço de Assistência Médica-SAM de um para 2 por cento percentual da contribuição, solicitaram a segurança afim de que o réu seja impedido de cometer este ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Julio Leal Fagundesda 2a Vara da Fazenda Pública, denegou a segurança impetrada. a decisão foi agravada junto ao TFR que decidiu pelo provimento do recurso. Coube recurso extraordinário no STF que unanimamente não conheceu do recurso
Companhia Mecãnica Brasileira (autor). Companhia Técnica de Motores Litorânea S.A "Lisa"-Participações (autor). Sociedade Civil Pimentel Duarte (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores , todos de nacionalidade brasileira, funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, com o apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacinal.Os suplicantes teriam direito ao percentual no valor de 1 por cento, calculado sobre a arrecadação das rendas ,tributáriasconforme a Lei nº 3756 de 20/04/1960. Contudo, os impetrantes foram omitidos de quaisquer providências pelo réu. Assim, os autores solicitaram o reconhecimento de seu direito à vantagem tratada nos artigos 8º e 9º da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu do presente mandado por já ter decorrido o prazo de 120 dias após o ato impugnado.Houve recurso junto ao TRF, que desprezou a incompetência do juizo.De meritis, deu-se provimento para determinar que o Dr. Juiza quo julgue de meritis
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Os autores todos de nacionalidade brasileira concluíram o curso ginasial regular e ingressaram na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campinas, obtendo o diploma de conclusão em 1937. Diplomados, os autores foram à capital de Minas Gerais junto a outros colegas diplomados pela mesma faculdade e que não possuíam o curso ginasial, com o objetivo de prestar os exames de revalidação dos ditos diplomas. Contudo, tais estudantes que não haviam concluído o curso ginasial, por meio de um mandado de segurança, puderam prestar os referidos exames, o que não foi permitido aos autores pelo Departamento Nacional de Educação, o qual ficou de posse dos diplomas e demais documentos relativos à vida escolar dos suplicantes. Isto os impossibilitou de exercer a profissão. Assim, os requerentes impetraram um mandado de segurança contra o réu, afim de que possam exercer livremente a profissão ou que ao menos lhes seja concedido o direito de prestar o exame de revalidação, que lhes assegure tal direito. O juiz julgou extinto o direito dos autores a pleitearem por via de mandado de segurança. O que é exposto inicialmente
Departamento Nacional de Educação (réu)Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetraram a Delegacia Regional do Imposto de Renda que cobra ilegalmente o pagamento de lucro imobiliário. Tal cobrança é ilegal porque o imóvel em questão foi herdado, não sendo alvo do tributo supracitado. O processo encontra-se inconcluso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O primeiro autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão relojoeiro, residente na cidade do RJ à Av. Rio Branco, 155/506, Centro. Trouxe dos EUA um automóvel Chevrolet, quando de sua transferência residencial para o Brasil. Pediu mandado de segurança para que o primeiro réu não cobrasse Imposto de Consumo sobre o desembaraço aduaneiro, e para que o segundo réu só cobrasse por limitado o período de armazenagem. Sentença: o juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu ex-ofício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A Imobiliária Lemos Ltda., sita à Avenida Nilo Peçanha; Therezinha Aparecida di Pino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, doméstica, residente à Rua Barata Ribeiro e Américo Antonio Rodrigues, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, industriário, vêm amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, Código Penal, artigo 316, parágrafo 1, impetrar mandado de segurança contra a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de multa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que decidiu por negar provimento ao recurso
Imobiliária Lemos Ltda. (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER (réu)Os autores, com comércio de compra e venda de ,café impetraram um mandado de Segurança contra os réus, a fim de cessar a coação que estavam sofrendo; pediram a liberação do café sem o prévio pagamento do Imposto de vendas e consignações; o processo encontra-se em precário estado de continuação
Djalma, Branco S/A (autor). Exportadora São Paulo S/A (Autor). S/A Irmãos Barreto, Comércio de Café (autor). C.I. barbosa &Marques S/A (autor). Cia. Santa Fé de Exportação e importação (autor) e outros. Chefia do Departamento da Fazenda de Minas (réu). Superintendência do Departamento do Serviço do Café (réu). Diretoria das Estradas de Ferro Central do Brasil (réu). Leopoldina Raibraway (réu) e outrosOs suplicantes de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciantes , amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24 e o Código de Processo Civil, vêm impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federalpor cobrar valores adicionais ao pagamento do imposto de renda. O mandado passou por agravo no Tribuna Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal.O TFR deu provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e cassou a segurança. O STF rejeitou o embargo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os 28 suplicantes eram funcionários públicos autárquicos de nacionalidade brasileira, profissão contadores. Pelo Decreto-Lei nº 7988 de 22/09/1957, os contadores foram elevados ao nível universitário. Pediram equiparação de vencimentos aos Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com base no princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, e pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 259, Estado dos Funcionários Públicos Civis da União. Queriam ainda a diferença de vencimentos. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Salomão denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu no TRF sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Onde os ministros negaram procedimento ao agravo