O volume consiste no habeas corpus de José Joaquim SEABRA, que afirma ter direito ao cargo que o impetrante era titular; O juiz concedeu o habeas corpus, que posteriormente foi revogado.
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O processo trata de um pedido coletivo de habeas corpus solicitado em favor dos pacientes acima. Os pacientes foram presos e condenados por transgredirem diversos artigos do Código Penal, dentre eles: artigo 361, artigo 330, parágrafo 2º e artigo 338. Precário estado de conservação
O agravo de instrumento refere-se ao agravo em mandado de segurança nº21392 e foi agravado pela União Federal contra os impetrantes do seguinte mandado de segurança. Servidores públicos federais impetraram em mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, com objeivo de obeter o pagamento do abono de 30 por cento referido pela lei nº 3531 de 1959, tomando-se por base o salário mínimo da região. Os ministros do STF julgaram o agravo de instrumento decidindo pelo não provimento.
A Suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil, casada, servidora autárquica, residente à Av. Bartolomeu Mitre, 1083/502; Era oficial administrativo, com vencimentos e gratificação adicional por tempo de serviço; Era segurada obrigatória do IAPFESP, com contribuição de 8 por cento; Pediu que essa porcentagem não incidisse bem as gratificações, que não seriam incorporadas ao salário, conforme o Decreto n° 33704 de 31/08/1953, art 4; I:19/07/1962; S: O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas ex-lege; O TFR deu provimento in atum ao recurso; P: 16/07/1966
UntitledOs suplicantes, estado civil casados, do comércio, residentes à Avenida Vieira Souto, 540/202, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, exigindo que não fosse efetuada a correção monetária prevista na Lei nº 4357 de 16/07/1964, Artigo 7, quando fossem efetuar o pagamento do débito reclamado pela autoridade coatora, e referente à prestação do 3º trimestre de 1953. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento para cassar a segurança
UntitledA suplicante, também chamada Columbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, requereu um mandado de segurança contra o ato das suplicadas, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a registrar a ata de reunião que realizou a reavaliação do ativo imobilizado da autora. As suplicadas alegaram que o autor deveria realizar o pagamento do Imposto do Selo ao segundo impetrado. Dessa forma, o impetrante solicitou a segurança a fim de que os réu fossem compelidos judicialmente a registrar tal ata, e o segundo impetrado a deixar de cobrar o pagamento do imposto citado. Denegou-se o mandado de segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso.
UntitledA impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão arquiteta, mulher, pertencia aos quadros do IAPB, exercendo o cargo de arquiteta. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, a suplicante foi enquadrada no nível 17-A. Contudo, julgou dever ser enquadrada no nível mais alto, em vista de seu elevado tempo de serviço, o que a impetrada julgou procedente, efetivando-a no nível 18-B. Entretanto, com o advento da Lei n° 4345 de 26/06/1964, houve reclassificação, que o enquadrou no nível 21-A, ao invés de 22-B, fazendo com que a impetrante percebesse seus vencimentos de forma indevida e inadequada. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, a suplicante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ser enquadrada no nível 22-B da carreira de arquiteto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO espólio da primeira autora, representado pelos outros autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro e professor, impetraram um mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei n° 1533 de 1951. O réu encontrava-se cobrando o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre a venda do seus imóveis para a feitura da escritura definitiva. Estes alegaram que tal ato era inconstitucional. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou o mandado de segurança. O processo sofreu agravo em mandado de segurança onde os ministros por unanimidade de votos deu provimento.
UntitledOs autores são proprietários de imóveis adquiridos por herança, contudo, ao tentarem realizar a venda dos Imóveis a terceiros, foram surpreendidos pelo réu, que cobrou-lhe o imposto sobre o lucro imobiliário. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança afim de que o réu deixe de realizar a cobrança deste imposto. O juiz Clovis Rodrigues, concedeu o mandado a aos autores. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, lotados no Instituto de Pulricultura, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3, 4 e 24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigo 158 e 159, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Educação e da Cultura por deixar de pagar-lhes a gratificação especial de percentual no valor de 30 por cento, que devia ser acrescido em seus respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No TFR, deu-se provimento "in totum" ao recurso
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