Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do IAPETC, amparados pela Lei nº 1533de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141. P.24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho de Administração do IAPETC por deixar de pagar-lhes a parcela de Percentual no valor de 30 por cento que devia ser incorporada nos vencimentos dos impetrantes; O mandado passou por agravo no TFR; O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Amarílio Benjamim), que deu provimento.
Presidência do Conselho Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estudantes que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Faculdade Nacional de medicina da Universidade do Brasil por impedi-los de se matricularem para o primeiro ano do curso de formação de médicos, para o qual lograram aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Houve agravo ao TFR que foi negado
Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (réu)As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento
Construtora Brunet LTDA (autor). João Afonso & Cia LTDA (autor). Construtora Rio da Prata (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem , DNER (reú)As autoras, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, funcionária autárquica propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado-IPASE. As suplicantes teriam direito às vantagens oriundas da Lei nº 3780 de 1960. Todavia, o réu não lhes classificou face ao enquadramento decretado pelo governo. Assim, requereram que seus direitos á percepção dos símbolos que lhes correspondessem, de acordo com as referidas lei fossem garantidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança
Preseidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) (réu)As autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança
Destilaria Medelin S.A(autor). Destilaria Macleans Ltda (autor). Destilaria Old Scotia S.A Indústria e Comércio (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendencia da Administração do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE- (réu)Flora Joviano e Iracy Mattos, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, com estado civil solteira, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As impetrantes são funcionárias públicas e tiveram seus vencimentos reduzidos pela lei do Plano de Classificação de Cargos e pela Lei de Paridade de Vencimentos, Lei nº 3826 de 25/11/1960. Dessa forma, solicitaram a segurança para que voltem a receber os valores anteriores as referidas leis. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos foi negado provimento
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes são tesoureiros-auxiliares dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara, que com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 vêm requerer mandado de segurança contra o Superintendente da citada autarquia. Os impetrantes têm seus salários estipulados com base na Lei nº 3780 e 12/07/1960, e obtiveram aumentos determinados pela Lei nº 4069 de 1962 e Lei nº 3826 de 2960, contudo, alegam que o réu descumpre as não atribuindo a estes o suplicado aumento. O mandado de segurançaé concedido, porém estes após recurso da União Federal, o processo passou por agravo, e mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, os impetrantes recorrem da decisão e o processo passa por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal o qual decide negar provimento ao pedido dos autores
Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara (réu)Homero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança
Diretoria do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores (réu)