Os impetrantes funcionários públicos federais do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suprimiu a vantagem instituída pela lei 3.756 de 20/04/1960 que versava sobre participação na arrecadação das rendas tributárias federais. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Sin títuloAs impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Sin títuloOs autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria
Sin títuloOs autores, profissão cirurgião-dentistas, diplomados pela Faculdade Matogrossense de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, Lei nº 243 de 1936 e o Decreto nº 23546 de 1933, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse expedido um precatório ao Diretor da Saúde Pública do estado do Mato Grosso, para que se abstivesse de impedir os impetrantes de exrcerem livremente a sua profissão.Houve uma irregularidade no processo, pois a União não foi citada, e o juiz emitiu um precatório fora de sua jurisdição. Tal ato foi corrigido pelo juiz Ribas Carneiro. A parte impetrante requereu que o precatório se fizesse válido, com base na jurisprudência, porém o pedido foi negado
Sin títuloOs impetrantes, após viajarem para o exterior, adquiriram e utilizaram automóveis, tendo a seguir embarcado tais veículos para o Brasil. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega somente liberava os automóveis embarcados no exterior mediante conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Os impetrantes alegavam que os automóveis eram bagagem e, como tal, possuíam ingresso em território nacional. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de garantir a liberação dos veículos. O juiz determinou que o embróglio deveria ser solucionado em 48 horas, pagos os impostos, e garantiu assim a segurança.
Sin títuloOs suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sin títuloOs impetrantes, profissão cirurgiões dentistas, com base na Constituição Federal artigo 141 §24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que postergaram a convocação dos impetrantes para ocuparem as vagas para as quais prestaram o concurso público nº416 do Departamento Administrativo do Serviço Público, e obtiveram aprovação e classificação.A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas desistiram em seguida.
Sin títuloO impetrante Docente livre inscrito em concurso para provimento da cátedra da primeira cátedra de Pintura da Escola Nacional de Belas Artes na Universidade Federal do Rio de Janeiro, impetrar Mandado de Segurança contra ato da impetrada, que indeferiu requerimento e o recurso interposto, a fim de que fosse o impetrante designado para rever a citada cátedra, em substituição ao catedrático no período de vacância. S: Juiz Felippe Rosa denegou a segurança, condenando os impetrantes às custas
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