Carlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, fundamentados na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os autores, Tenentes-Coronéis, Professores do Colégio Militar, desejavam ser reformados com base na Lei n° 3906 de 1961 e Lei n° 1156 de 1950. Contudo, tiveram seus pedidos negados pelo réu. Pediram a concessão de sua reforma na forma pedida. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e nos honorários advocatícios. Após agravo em petição em mandado de segurança negou-se provimentª
Sin títuloO autor, profissão advogados , com base na Constituição Federal artigo 153 e na lei 1533 de 1951 impetrou um mandão de segurança contra o ato da ré; o suplicante requereu dar vista, como ,advogado, nos processos em que a empresa A Socril - Sociedade Comercial de Representações e instalações Ltda. era parte ; tal vista lhes havia sido negada; juiz Evandro Leite concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator José Silveira) que negou provimento
Sin títuloAs impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nª 134, 5ª andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem soluç㪠Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificaçãªHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento
Sin títuloTrata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Sin títuloAs suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil pelo ato abusivo; o mandado é impetrado de acordo com a Lei nª 1.533 de 31/12/1951. A coatora, além de exercer suas funções na realização de sorteios dos seguros do Banco do Brasil S.A, apropriou-se das funções delegadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e à União federal, configurando-se num ato ilícito e abusivª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que deu provimento
Sin títuloOs suplicantes são corretores de seguros e, amparados pela lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros privados por não lhes entrewgarem suas carteiras de registros, violando direito dos impetrantes garantidos pela lei nª 4594 de 29/12/64; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício; (Maria Rita Soares de Andrade - 04ª vara da Fazenda Pública); após agravo, sob relatoria doministro Antônio Neder (TFR), e deu-se provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
Sin títuloOs suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
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