Os suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Zonder titelO Juiz Olympio de Sá e Albuquerque negou o Habeas Corpus.
Marcos Domingos da Silva, estudante e Gilda Maria Domingues da Silva, profissão professora, ambos de nacionalidade brasileira. e residentes á Rua Conde de Baependi, 46, 402, amparados pela lei 1.533 de 1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, que adquiriram por herança, situado á Rua General Surriano, 174 e foram impetrados de realizar a transação se não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança consiste numa ilegalidade, pois o imposto supracitado é inaplicável em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelOs autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Zonder titelPedro Petrone, de Nacionalidade Brasileira,estado civil casado, professor de jjormoni, residente na rua do Matoso , nº126,aptº201, vem impetrar o Mandado de Segurança, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal> doMinistério da Educação e Cultura. O impetrante é prfessor do Instituto Benjamin Constant e solicitou a segurança afim de que o réu classifique-o com base na Lei nº3780 de 12/7/1960, além de atribuir ao seu vencimento um aumento no valor percentual de vinte por cento por possuir nível superior, como determinou o Decreto nº50562 de08/5/1962. O processo passou por agravo noi Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu do ofício. A ré apelou para oTRF, que deu provimento. Então o autor interpôs recurso extraordinário, que foi improvido
Zonder titelOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que cobrou o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na transação de um imóvel à Rua Dona Clara, 68, estação Mangueira. Os suplicantes alegaram que estariam isentos de tal cobrança, pois o imóvel foi adquirido por herança. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo onde se negou provimento unanimamente.
Zonder titelAs suplicantes, amparadas pela Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigos 319 e 331, impetraram mandado de segurança contra a Presidência e a Delegacia do IAPI por fazerem cumprir os termos ilegais do Aviso de 05/08/1946, item 3. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. o juiz denegou o mandado de segurança. A parte impetrante recorreu ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Candido Lobo acordou em negar provimento, unanimemente
Zonder titelAs suplicantes são firmas de terraplanagem que, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do DNER por cobrança ilegal do imposto do selo na assinatura dos Termos de Tarefa, documento no qual as impetrantes responsabilizaram-se por serviços a serem realizados na BR - 23, A cobrança do tributo não tem embasamento legal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar, o processo ficou paralisado por falta de interesse dos interessados; falta de iniciativas
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