Os autores já haviam entrado na Justiça com ação sumária para nulidade de patente concedida aos réus e a patente foi anulada. Sendo a The Hunlley Mac Company sediada em Nova Iorque, EUA, seu representante Laurance e Cia deveria lhe pagar o valor devido. Os autores queriam que os responsáveis lhe pagassem 2:357$234 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Marc Hardy (autor). The Hunlley Mac Company (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO
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A autora alega que o engenheiro Adel Barreto Pinto requereu e obteve do Governo Federal a carta patente referente a invenção de um sistema aperfeiçoado de aparelhos de segurança e bloqueio para linhas férreas denominado Block Systema Adel número 2. A patente de invenção foi concedida no dia 08/09/1910, entretanto, o réu confessou não ter sido sua invenção o aparelho, mas sim de terceiros. A suplicante requer a suspensão da concessão do privilégio e uso da invenção, expedindo-se para esse fim precatória ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A ação foi julgada procedente. Foram citados: Decreto nº 8820 de 30/12/1882 , Decreto nº 8136 de 04/08/1910 , Lei nº 3129 de 14/10/1882
União Federal (autor)Os autores, industrial, requereram a anulação da carta patente concedida ao réu, para a fabricação da bebida Cognac de agrião e baunilha. Os suplicantes alegaram que tal bebida já era conhecida, estando há anos no mercado, tendo acarretado diversos prejuízos a este a referida carta patente. A ação foi julgada procedente, condenando ao réu no pedido e nas custas
L. Robin & Companhia (autor)A empresa estadunidense Bordens Condensed Milk Company propôs contra a ré, sociedade anônima autorizada a funcionar no Brasil, ação de nulidade de marca já que a suplicada registrou no estado de São Paulo, depois do pedido negado no Rio de Janeiro, as palavras Leite Maltado mercadoria produzida em grande escala pela empresa de Nova Iorque, com registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro e na United States Patent Office. Ocorreu que segundo a empresa autora, palavras de linguagem visual, destinadas a designar objetos, coisas e produtos não podem ser considerados marcas. A ação sumária de nulidade de marca Leite Maltado foi julgada prescrita. marca
Bordens Condensed Milk Company (autor). Paul J. Christoph Company (réu)A autora alegou ser possuidora da patente de invenção de 26/04/1890, obtendo o privilégio de fabricar e explorar em todo o território brasileiro o comércio de pequenas carteiras de encerrar cigarros. A suplicante requereu, assim, a nulidade da patente concedida à França e Mursa e transferidas aos suplicados em 19/04/1899, já que tal invenção seria similar ao do autor. Processo sem sentença
Companhia Nacional de Manufatura de Firnois (autor). Cardoso Andrade & Cia. (réu). União Federal (assistente)A autora promoveu uma ação para a nulidade do registro da marca Lojas Brasileiras, Tudo Abaixo de 2$000 réis, registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial em 09/01/1935, sob número 40483, em nome de Leocadia Rosa e transferida a Luiz Frumento, empregado da firma De Vivo Pepe & Companhia. A suplicante, conforme o Decreto nº 16284 de 19/12/1923, requereu a caducidade do registro da indicada marca. O juiz deferiu o requerido
Lojas Brasileiras S. A. (autor)Os autores, negociantes, requereram anulação da patente n. 4250 concedida ao réu, referente a facas para cortar couro denominadas Saccapabas. A patente foi concedida pelo pai do réu Manoel Rodrigues Trindade. Segundo os autores, aquelas facas são utilizadas há mais de 50 de couro e papel, entretanto não pediram o privilégio porque a lei nº 3129 de 1882 só permite a concessão perante invenção. O pedido é baseado no regimento nº 8820 de 30/12/1882, no decreto nº 3084 de 1898, artigo 86. O juiz decidiu a favor do autor. O réu entrou com um agravo de petição no STF, indeferido. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal. A apelação foi anulada por não cumprimento aos prazos
Azevedo Alves Mattos & Cia (autor). União Federal (réu)A suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pela apropriação indevida da exploração de aperfeiçoamento em escada doméstica devidamente registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré embargou, mas o TFR rejeitou os embargos
Indústria Metalúrgica Imam Limitada (autor). Indústrias Prodígio Limitada (réu)A President Suspender Company e outras companhias conseguiram obter a sentença que anulava a patente n. 8406 concedida à companhia ré A. Lisbonisty para aperfeiçoamento em guarnições metálicas para suspensórios. Requerem que seja executada a sentença. Decreto nº 3129 de 1881, artigo 76; Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 2788 de 14/01/1919 declarou nula a patente de invenção n. 8406 de 05/08/1914
Caji e Companhia (autor). Presisent Suspender Company (autor). A. Libossisty (réu)O suplicante alegou empregar por dois anos o calçamento de lençol, revestimento de asfalto sobre uma base de concreto, através de um processo de calçamento já antigo na Europa e América do Norte, mas recente no Brasil. Essa tecnologia foi utilizada na Rua Primeiro de Março. O autor decidiu protestar sobretudo, porque o governo concedeu privilégio para este tipo de serviço, dando como inventor o suplicado que afirmou ter aperfeiçoado a técnica de calçamento. Assim, o suplicante requereu a anulação do pleno direito do suplicado. Não foi encontrada a conclusão