Gustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; EDUCAÇÃO; ENSINO SUPERIOR; AVALIAÇÃO; EXAME; APROVAÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão estudante universitário. O impetrante demonstrou que tirou 4,5 pontos no exame do Curso de Física Geral e Experimental, o que era suficiente para ser aprovado segundo a Lei nº 7 de 1946 e o Decreto-lei nº 8342 de 1945, que afirmava que a média suficiente para aprovação seria 4,0. O réu não o aprovou com o grau citado, contrariando a lei referida, o que lhe daria direito de requerer a concessão de medida liminar a fim de cursar o seguinte curso de Física. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido, concedendo o mandado de segurança com recurso de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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