DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO

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              42940 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira obrigaram-se a vender o prédio e o respectivo terreno situado na Rua Barata Ribeiro, n. 672 pelo valor de Cr$ 9000000,00, conforme contrato firmado com D. Esther Castro. No momento em que foram ao tabelião do 18º Ofício de Notas para determinar a lavratura da escritura definitiva, a mesma foi negada, sob a alegação de que o imposto sobre lucro imobiliário deveria ser pago. Pela lei n. 3470 de 28/11/1958, as escrituras lavradas até 45 depois da publicação da lei seriam tributáveis na base percentual de 10

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              37186 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante de nacionalidade norte-americana, estado civil solteira, ocupa-se com prendas domésticas, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado mais uma vez pela armazenagem do mesmo. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição

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              36986 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, herdaram do falecido pai e sogro o imóvel localizado à Avenida Alexandre Ferreira, 57, na fração 19/100 para cada casal, de acordo com o direito hereditário estabelecido pelo Código Civil, artigos 530 e 1972. A impetrada, com base na Lei nº 3470 de 28/11/1958, cobrou o imposto de lucro imobiliário pela alienação do referido imóvel. Todavia, o falecimento do transmitente se deu no dia 25/11/1958, antes da vigência da Lei nº 3470. Ainda assim, o imposto foi cobrado. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança os impetrantes esperam a concessão da medida liminar para que o imposto de lucro imobiliário não seja cobrado e a escritura seja lavrada. Autos inconclusos

              37060 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda, pelo fato deste cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário incidido sobre os imóveis dos autores, os quais adquiriram tais propriedades por meio de herança. Dessa forma, consideram descabida tal cobrança feita pelo impetrado que se justifica na Lei nº 3470, de 28/11/1958, para realizar tal cobrança, e solicitam o mandado para que este seja impedido de executar a cobrança do referido imposto. O mandado é concedido. Entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi cassado. O juiz Jorge Salomão concedeu mandado de segurança. A impetrada recorreu para o TFR, que deu-lhe provimentos para cassar a segurança

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              18109 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autra, estabelecida com fábrica de fiação e tecidos na cidade de Magé, Rio e Janeiro, alegou que emabrcara nas faluas Boa Sorte e Nelcina uma partida de mercadorias de sua indústria com destino ao Rio de Janeiro. Ao chegar as mercadorias no Rio e Janeiro, fram os suplciantes intimados a pagarem o título de Taxa de CArga de Descarga diversas taxas, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, artigo 96. Os suplicantes colocaram que tal imposto seria inconcstitucional por contrariar a Constituição Federal, artigo 9, regulado pela Lei 1185 de 11/06/1904 e pelo Decreto 5402 de 23/12/1904. Os supliantes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré, sob pena no valor de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

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              42873 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante é uma empresa de mineração que tem como atividade a extração de minério das minas localizadas no Estado da Bahia, município de Licínio de Almeida para o Porto de São Roque, na Baía de Todos os Santos, de onde o exporta para o estrangeiro. Pela constituição federal, artigo 15, inciso III, sobre os minerais só seria cobrado o imposto único, o que foi dinamizado pela lei n. 4425 de 05/10/1964. Ainda assim, os impetrantes alegam que a Comissão de Marinha Mercante insiste em cobrar uma taxa de renovação da Marinha Mercante. Dessa forma, os suplicantes esperam, por um mandado de segurança, que a cobrança do referido imposto cesse, assim como a autoridade coatora abstenha-se de embaraçar o embarque das mercadorias. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira denegou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para a TFR, que negou provimento ao recurso. A impetrante, por sua vez, recorreu para o STF através de recurso ordinário, o qual teve provimento no STF.

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              37022 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes haviam proposto uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse declarada indevida a diferença de imposto e ao mesmo tempo a restituição dos valores já pagos. Após indeferimento, houve recurso, em que ficou reconhecida a ilegitimidade da cobrança da referida diferença e a União Federal obrigada a restituir os valores já recebidos. Entretanto, a Recebedoria do Distrito Federal deu prosseguimento ao processo fiscal instaurado, contra os impetrantes, sob acusação de fraude no pagamento de diferença em causa. As suplicantes corriam o risco de terem suas mercadorias apreendidas na Alfândega. Assim, os impetrantes requereram, por um mandado de segurança, a liminar a fim de que seja ordenado o arquivamento do processo mencionado da recebedoria. Houve agravo no TFR. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança em parte. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. O impetrante apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TFR

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              17555 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu, a favor dos associados, um Interdicto Proibitório contra a ré, a fim de serem isentados do pagamento do Imposto Municipal de Licença, sob multa de 15:000$000 réis. Segundo a Lei orçamentária de 1921, as profissões e indústrias que não fossem tabeladas pagariam impostos de acordo com seus similares e estabelecia que médicos, dentistas seriam isentos do pagamento. Entretanto, a ré lhe cobrou o valor de 185$000 réis. Foi indeferido o requerido. A sentença não teve efeito, pois o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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              42904 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias autárquicas são proprietárias de imóvel situado na Rua Roberto Silva n. 276, adquirido por herança. Com a intenção de vender o imóvel, foi firmado um contrato de compra e venda em escritura a ser lavrada em 11/07/1962. Contudo, foram informados pelo tabelião do 2º Ofício de Notas que a lavratura não seria feita sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes alegam que tal imposto não incide nos bens havidos por herança. Assim sendo, os impetrantes proporam um mandado de segurança para que a escritura fosse lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu por meio de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que deu-lhe provimento para cassar a segurança concedida.

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