DIREITO ADMINISTRATIVO; INFRAÇÃO FISCAL; COBRANÇA; NULIDADE DE ATO

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              42336 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários civis, aposentados, moveram uma ação ordinária contra a União Federal. Os suplicantes aposentaram-se antes da vigência da Lei nº 1711, de 28/10/1952 e, por isso, adquiriram direito à gratificação adicional por tempo de serviço. Contudo, o Decreto nº 31922, de 15/12/1952 modificou o modo de se calcular a gratificação, prejudicando os suplicantes. Destarte, os autores requereram o pagamento do benefício que lhes era de direito, a contar da data em que a referida lei entrou em vigor e, calculado sobre os estipêndios que recebiam anteriormente. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, tendo seu provimento negado

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