O autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20, RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo, RJ
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; PREVENÇÃO DE PROFILAXIA; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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                                11335
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1929              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                11338
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1929              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor da ação solicitou a desocupação do prédio n. 68 da Rua Senador Pompeu, de propriedade de Isabel Torres Souza, mulher, estado civil solteira, maior, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem o imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Foi deferida a ação de despejo. A ré entrou com embargo que foi considerado sem procedência e o mandado de despejo foi expedido
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