Sertorio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, nomeado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pediu a desapropriação do prédio e terrenos à Travessa da Alegria, no. 29, do réu, oferecendo acordo no valor de 12:000$000 réis. Citou-se o decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 14907 de 13/7/1921. Pedido deferido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, atendendo ao Decreto n° 363 de 4/10/1935 e ao Decreto n° 943 de 3/7/1936 que decretaram a desapropriação do prédio na Rua Senador Pompeu no. 296 para a construção da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil, pertencente ao réu, requereu a desapropriação do mesmo. Oferece o depósito no valor de 110:880$000 como indenização máxima, devido a urgência do processo, de acordo cpom o Decreto n° 4956 de 9/9/1903 artigo 41.O juiz deferiu o requerido.
Sans titreTrata-se de um processo de desapropriação movido contra Leopoldina Cordeiro de Athayde, mulher, proprietária do imóvel na Rua dos Cajueiros, 8, a fim de realizar as obras da Estação de Dom Pedro II da Estrada de Ferrro Central do Brasil, de acordo com o Decreto nº 943 de 03/07/1936
Sans titreA autora requereu a desapropriação das terras situadas em Carapuça, de propriedade do réu, devido ao saneamento rural, em Santa Cruz. Alegou que estas terras estavam abandonadas e poderiam ser aproveitadas para cultura. Ofereceu como indenização o valor de 5:220$000 réis, de acordo com o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 33 - II. A ação fundamentou-se no Regulamento 9081 de 03/11/1911, artigo 42, número 4, no Decreto nº 21115 de 12/03/1932, artigo 2, no Código Civil, artigo 599, e no Decreto nº 4956 de 09/11/1903, artigo 3, número 5. Terreno abandonado. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz homologou por sentença o laudo para que se produzissem os efeitos devidos e legais. A União Federal, não se conformando, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, porém desistiu da apelação que interpôs à sentença
Sans titreTrata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
Sans titreA suplicante, para fim de desapropriação judicial de metade do prédio em domínio útil do terreno da Rua Santo Cristo dos Milagres, 24, Freguesia de Sant'Ana, de propriedade do suplicado, requereu, por seu representante junto Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, a citação do suplicado e sua mulher para virem em audiência apresentarem seus títulos de domínio livre e desembaraçado, e verem louvar-se peritos para avaliação, caso não aceitassem o valor de 11:600$000 réis de indenização. Foi deferido o requerido
Sans titreA autora, precisando dos prédios da Rua Senador Pompeu Rio de Janeiro para melhoramento da via férrea entre a Estação Central e a Estação São Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, já desapropriados pelo Decreto n° 2985 de 09/05/1897, ofereceu o valor de 16:000$000 como indenização à ré, mulher. Caso não aceitasse, requereu a avaliação dos mesmo pelos engenheiros Manoel Carneiro de Souza Bandeira e José Ferreira da Silva Santos. Foi deferido o requerido.
Sans titreO suplicante era autarquia federal sediada na Rua Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro. Comprou de Maria Sehermann, mulher, um imóvel situado na Praça Duque de Caxias, 43, RJ. A citada vendeu ou alugou o imóvel para os suplicados. Alegando que precisava do imóvel para edificar a sede de uma de suas agências, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 6739, artigo 8, pediu notificação dos suplicados para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Foi deferido o requerido
Sans titreA autora requereu a desapropriação do imóvel da Rua da Conceição nº 145, de propriedade dos réus, para a ampliação das instalações do Externato do Colégio Pedro II, de acordo com o Decreto n° 20522 de 24 de janeiro de 1946. A autora ofereceu o valor de Cr$837.400,00, como indenização. O juiz considerou fixo o preço de Cr$974.270,00 e recorreu ex-oficio. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos.
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, proprietários, domiciliados na cidade de Curitiba, estado de Paraná, à Rua Doutor Pedrosa, 423, Rio de Janeiro. Eles eram titulares do direito de propriedade sobre o imóvel Areia Branca do Jucum, situado na comarca do Paranavaí. O imóvel foi originalmente criado por posse em 1847, e foi vendido e comprado diversas vezes. Em 01/08/1893 João Severino Porto promoveu o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tihagé, e em 02/12/1893 registrou o segundo os previstos do Decreto Estadual n. 01 de 08/04/1893. Algumas empresas, no entanto, teria direito sobre o imóvel supracitado. A empresa réu dirigiu um requerimento ao governador para se construir uma estrada. As empresas Colonizadora Marilena Limitada e Imobiliária Nova Londrina Limitada também teriam direito sobre o mesmo imóvel, e todas as empresas visavam a assistência técnica do estado no tocante à legislação de patrimônio, discriminação das divisas das glebas e parcelamento de bens, um processo foi montado para isso, e foi reconhecido como autênticos os trabalhos feitos pelas empresas com os objetivos acima, assim como a posse sobre o imóvel. As partes interessadas teriam o direito de requerer a desistência da ação de manutenção de posse pelo requerente, e a legitimidade de sua posse não foi contestada. O autor requereu então a interposição de um protesto contra as alienações feitas tanto pelo Estado quanto pelas empresas. O suplicante pediu também que os requeridos se abstivessem de fazer novas alienações. O juiz deferiu o requerido
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