O suplicante, comerciante, requereu ação para anulação da apreensão policial do prédio localizado na Praça da República 199 de que era o locatário. Alegou não ter nenhum tipo de envolvimento com João Arruda, alvo de investigação da polícia e solicitou a restituição do uso do referido imóvel. O juiz indeferiu a providência requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento nº 15003 de 15/9/1921, artigo 1177, quer promover o despejo dos ocupantes do prédio à Ladeira do Senado, 88, do réu, por não terem aqueles e estes cumprido as intimações que lhes foram feitas pelas autoridades sanitárias, em virtude de não serem cumpridas as exigências da vistoria sanitária. Assim, de acordo com o regulamento, requer o autor a notificação do réu, encontrado à Rua da Carioca, 63, e dos ocupantes. Processo inconcluso
Sans titreO autor, advogado, proprietário do prédio na Rua da Misericórdia, 64, requereu a manutenção de posse de sua propriedade, sob pena de 250;000$000 por qualquer dano a ela causado. O autor foi convidado, por ordem do prefeito, a apresentar proposta para a desapropriação. Sua proposta foi no valor de 250:000$000. Enquanto esperava resposta, seu imóvel sofria invasão. O prefeito lhe ofereceu 170:000$000, como não a aceitou, está sofrendo ameaça de demolição do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreA autora, emitiu a posse do imóvel na Avenida Marechal Floriano, 66, Rio de Janeiro, em ação de desapropriação contra Paulo Vieira de Souza, antigo proprietário, não podendo tomar a posse do imóvel, pois este estava ocupado pela firma ré. Assim, requereu a desocupação dos réus em um prazo de cinco dias, sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. Após, o juiz Orlando de Mendonça Moreira homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreO autor, uma entidade autárquica de previdência social entrou com uma ação de despejo contra o suplicado, um bancário como se diz, casado, residência ignorada, para requerer o despejo do réu do imóvel situado na Rua São Salvador, n. 55/61, RJ dado em locação pelo autor ao réu, o qual sublocou o imóvel a terceiros, à Klaus Linaus e parentes, sem autorização do autor e sendo proibido por lei a sub-locação, incide rescisão de contrato, de acordo coma Lei 1300, de 1950. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que negou provimento ao apelo. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
Sans titreTrata-se de uma apelação cível de uma ação de desapropriação do imóvel no Campo de São Cristóvão, 203, de acordo com o Decreto nº 20522 de 24/01/1946, para as ampliações das instalações do Internato do Colégio Pedro II. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, às apelações
Sans titreO autor era comendador proprietário do rebocador Delta, o alugou por 6 meses ao réu, com escritura pública de arrendamento com garantia hipotecária. O locatário ficava obrigado a devolver o rebocador com todas as benfeitorias e instalações, sem direito a indenização. Findo o prazo, propôs ação executiva hipotecária para cobrança dos aluguéis devidos e demais responsabilidades pecuniárias, mandando a penhora da chata Mosquito e chata Mesquita, embora o réu não os apresentasse. O réu disse ainda que o rebocador estava fora da barra e chegaria dias depois. O réu pediu mandato de reintegração de posse do Delta. O juiz mandou expedir o mandato. Houve embargo. Foi julgado por senetença a desistência
A autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreAs autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares
Sans titreA autora requer a desapropriação do prédio na Estrada de Itacolomi, 77, na Ilha do Governador a fim de que se realize as obras para a ampliação das instalações da Aviação Naval, de acordo com o Decreto nº 2201, de 23/12/1937. Oferece a ré, mulher, estado civil viúva, doméstica, um prazo de 10 dias para a desocupação e o valor de Cr$ 4.772,40 como indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Cawby recorreu ex-ofício. O TFR negou provimento ao recurso
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