DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE ; DESPEJO

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              30053 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, casado, residente na cidade de Lages, Santa Catarina, alugou por um prazo de 2 anos uma casa na praça Coronel João Ribeiro no. 56. Acontece que findo o prazo o réu foi notificado para a desocupação, mas não atendeu a notificação. Fundamentada na lei 1300, artigos 15 e 3, requer o despejo do réu em um prazo de até 6 meses após sua decretação. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)