Trata-se de pedido de interdito proibitório junto a Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal em favor do autor nacionalidade inglesa, estado civil casado, Ministro da Inglaterra em Bruxelas, Bélgica e sua mulher, proprietária de um prédio na Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Segundo o autor, o arrendatário fez obras no prédio que, segundo a vistoria de engenheiros estava em boas condições. O mesmo habita o tal prédio e explora o comércio de botequim e foi surpreendido com uma nova intimação para vistoria. A segunda vistoria alterava completamente o resultado da anterior. O advogado José Pires Brandão era procurador da proprietária Dona Alice A. Gomes Brandão (Lady Phipps). A Prefeitura do Distrito Federal passou a ter uma autonomia sobre os seus processos. Há, assim, uma procuradoria própria, comparando assim com as execuções de Imposto Prediale Gozo de Água que cabia a Procuradoria da República promover a defesa do Distrito Federal nos anos de 1890. Juridicamente, o interdito proibitório tem como objetivo impedir que se faça alguma coisa. Nesse caso, é necessário expedir o competente mandado proibitório contra a suplicada, a fim de ser segurado o suplicante da violência que lhe ameaça a suplicada. Sob pena de desobediência é de pagar ao suplicante uma quantia estipulada no caso de transgressão. O interdito originariamente quer significar ordem de mandado, espedido pelo magistrado para que se torne defesa a prática de certo ato, a feitura de alguma coisa, ou se proteja um direito individual
Prefeitura do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE ; VISTORIA
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2800
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal