O réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A suplicante deu em locação um imóvel à ré por prazo indeterminado pelo valor de 82.059,00 cruzeiros e já houve notificação para desocupação dentro de 3 meses. A locação não era mais conveniente às autoras e requereram o imóvel, além da condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 984.708,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, rejeitados
UntitledO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
UntitledO autor requereu o despejo da ré, que locou um imóvel de sua propriedade mediante o pagamento do aluguel no valor e 75,60 cruzeiros. O pagamento, contudo, encontrava-se vencido haviam 4 meses. O autor deu um prazo de 5 dias para quitação dos atrasados, mais juros e custas. Dá-se o valor causal de 907,20 cruzeiros. A ação foi julgada extinta devido acordo entre as partes
UntitledA autora era estabelecida na Rua Buenos Aires, 130, alugou o 8° pavimento do edifício na Rua Franklin Roosevelt, 137, ao Ministério da Aeronáutica, para instalarem a Diretoria de Intendência da Aeronáutica pelo valor de CR$816,00 mensais. Não convindo mais a continuação da locação, a autora realizou a notificação da ré para a desocupação em um prazo de 30 dias, que não foi atendida. Assim, requereu o despejo da ré pela falta de pagamento do aluguel e pela notificação, de acordo com o Decreto-Lei n° 4, artigo 4, inciso III. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recurso extraordinário, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledO autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locaç㪠A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referidª Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejª A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofíciª O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recursª Juiz final Evandro Gueiros Leite
UntitledA suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial
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