A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). Fernando Magalhães e Companhia Limitada (réu). Companhia Pinheiro Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A suplicante deu em locação um imóvel à ré por prazo indeterminado pelo valor de 82.059,00 cruzeiros e já houve notificação para desocupação dentro de 3 meses. A locação não era mais conveniente às autoras e requereram o imóvel, além da condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 984.708,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, rejeitados
União Federal (réu)A autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
União Federal (autor)O autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O suplicante, propôs uma ação de despejo contra Ary Martins Ferro, declarou a infração legal como também a grave infringência da obrigação contratual pela suplicada por ter locado o imóvel do qual ele mesmo já era locatário, com a conseqüente rescisão do contrato de locação existente. O juiz Oswaldo Goulart Piller julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)A União citou o Decreto n° 6475 de 1907, Decreto n° 17115 de 1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Cablocos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, na Bacia Hidográfica do Rio da Prata de Cabuçú. Havia aí terras e benfeitorias pertencentes ao réu, e ofereceu-se o valor de 12:255$700 réis, para a captação e adução de rios, do Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira e Rio São Gonçalo. O juiz Arthur Marinho, julgou por sentença, acordo realizado entre as partes.
União Federal (autor)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, e fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, e artigo 291 do Código de Processo Civil. Ele alugou ao capitão Francisco Luiz da Luz Mosca o apartamento número 202 da Rua Floriano Peixoto, 723, mediante o aluguel no valor de CR$6.100,00, e teve como fiador o Exército, por uma carta expedida pelo Departamento Geral de Pessoal, que garantiria o pagamento do aluguel e o seu depósito no Banco Minas Geral S/A, em Juiz de Fora. Em janeiro de 1961 o suplicante não recebeu mais o aluguel, e ao procurar o inquilino foi informado de que continuava a ser descontado, e ao procurar a 4ª Região Militar foi informado de que houve atraso nos pagamentos por motivos burocráticos. O autor então moveu uma ação de despejo, que foi julgada procedente, e foram-lhe devolvidos então as chaves do imóvel. Finda a ação, o suplicante endereçou uma petição ao Ministério de Guerra visando receber os aluguéis atrasados, no que não obteve sucesso. Ele pediu então o pagamento de CR$122.000,00, acrescido de juros de mora e custos de processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu)A autora, com sede na Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, comprou um prédio na Rua Magé, 141, Rio de Janeiro de Cesario Araripe e sua mulher e prometeu a sua venda a Waldemira Felice. Acontece que ao notificar ao réu a necessária desocupação, esta não ocorreu. Assim, a autora requereu o despejo do réu, sob pena de fazê-lo a sua custa. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Tele-Comunicação (autor)A autora era autarquia federal sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 20. Alugou ao réu um apartamento na Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gambôa, s/nº, ao réu, seu funcionário. O réu sublocou o apartamento, infringindo o contrato de locação. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/10/1950, artigo 2, a autora requereu o despejo do réu em até 30 dias. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor)A ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
Caixa de Construções e Casas do Ministério da Guerra (autor)