O suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora era uma autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24477 de 19/06/1934 com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A suplicante notificou a suplicada para que desocupasse o imóvel de sua propriedade à Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, o que não aconteceu no prazo da notificação. Por precisar das salas para exercer suas atividades, a autora pediu o despejo do réu e o pagamento por este das custas processuais. O juiz julgou a ação procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo
Sans titreTrata-se de parte de processo de ação de despejo movida pelo Departamento Nacional de Saúde Pública contra os réus, na qual eles eram condenados a desocuparem o imóvel à Travessa Magalhães Castro. Desocupação. Pedido deferido
Sans titreA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
Sans titreO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado
Sans titreO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sans titreA ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
Sans titreO réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Sans titreA suplicante deu em locação um imóvel à ré por prazo indeterminado pelo valor de 82.059,00 cruzeiros e já houve notificação para desocupação dentro de 3 meses. A locação não era mais conveniente às autoras e requereram o imóvel, além da condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 984.708,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, rejeitados
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