O autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
Sem títuloTrata-se de uma apelação cível e uma ação de despejo movida pelo autor, do comércio, domiciliado em Ponta Porá, Mato Grosso. Este alugou o prédio de sua propriedade na Rua Marechal Floriano, 321, Rio de Janeiro. Acontece que o autor necessitava de tal prédio e a ré não atendeu sua notificação para a desocupação em um prazo de noventa dias. Assim, requereu o despejo do referido imóvel. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
Sem títuloO autor requereu o despejo da ré, que locou um imóvel de sua propriedade mediante o pagamento do aluguel no valor e 75,60 cruzeiros. O pagamento, contudo, encontrava-se vencido haviam 4 meses. O autor deu um prazo de 5 dias para quitação dos atrasados, mais juros e custas. Dá-se o valor causal de 907,20 cruzeiros. A ação foi julgada extinta devido acordo entre as partes
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, e fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, e artigo 291 do Código de Processo Civil. Ele alugou ao capitão Francisco Luiz da Luz Mosca o apartamento número 202 da Rua Floriano Peixoto, 723, mediante o aluguel no valor de CR$6.100,00, e teve como fiador o Exército, por uma carta expedida pelo Departamento Geral de Pessoal, que garantiria o pagamento do aluguel e o seu depósito no Banco Minas Geral S/A, em Juiz de Fora. Em janeiro de 1961 o suplicante não recebeu mais o aluguel, e ao procurar o inquilino foi informado de que continuava a ser descontado, e ao procurar a 4ª Região Militar foi informado de que houve atraso nos pagamentos por motivos burocráticos. O autor então moveu uma ação de despejo, que foi julgada procedente, e foram-lhe devolvidos então as chaves do imóvel. Finda a ação, o suplicante endereçou uma petição ao Ministério de Guerra visando receber os aluguéis atrasados, no que não obteve sucesso. Ele pediu então o pagamento de CR$122.000,00, acrescido de juros de mora e custos de processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloO autor alugou o Edifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Lucia nº 732, ao réu. Acontece que necessitava do imóvel para instalar-se. Assim, fundamentado no Decreto-Lei n° 2865 de 12 de dezembro de 1950 artigos 2, 3 e 4, requereu o despejo do réu. A ação se baseava na Lei n° 1300 de 28 de dezembro 1950 artigo 15. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica, como proprietário do conjunto residencial do realengo, alugou, em diferentes épocas, a seus associados, -todos industriários- diversos imóveis ali situados. Entretanto, os inquilinos - suplicados deixaram de efetuar os pagamentos dos aluguéis, mantendo-se em atraso com os mesmos. Assim, o suplicante propôs uma ação de despejo contra os suplicados, a qual incluía citação destes para purgação da mora dos aluguéis atrasados acrescidos de 20
Sem títuloO réu havia locado um imóvel pelo aluguel de 178.691,00 cruzeiros. Como não era mais conveniente para os autores, proprietários, manterem a locação, eles requereram a desocupação. Isso não ocorreu após o prazo de 3 meses, sendo assim, requereram o despejo e condenação do réu nos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 2.144.292,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos
Sem títuloO autor, ente autárquico, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu que a ré efetuasse o pagamento dos aluguéis em atraso, sob pena de despejo judicial. O imóvel foi dado em contarto de locação pelo autor e se situava na Rua F, 24, bloco 14, apartamento 102. O autor se baseava na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, Lei do Inquilinato. Processo inconcluso
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