O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A União citou o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas bacias da Cachoeira Quiminha, Cachoeira Batalha Cachoeira Caboclos, em Campo Grande Rio Grande e Jacarepaguá na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Havia aí benfeitorias pertencentes ao réu . Pediu-se a desapropriação judicial , oferecendo-se o vaor de 5:000$000 réis. Tratava-se de obras de captação e adução do Rio Registros, Rio João pinto, Rio Mantiqueira Rio Camorim, Rio grande Rio São São Gonçalo.Foi deferido o requerido.
União Federal (autor)O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor)O autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locação. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locaç㪠A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor alegou que locou ao suplicado, funcionário autárquico, o apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, de sua propriedade, contudo, este sublocou o apartamento. O suplicante, alegando que era vedada a sublocação e a transferência do imóvel requereu a desocupação do local. O juiz julgou a ação procedente, e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)A autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Rede Ferroviária Sociedade Anônima (autor)A suplicante se disse senhora e possuidora da Fazenda Camorim, em Jacarepaguá, onde ocupantes sem títulos de propriedade estabeleciam residência nas regiões da Bacia do Rio Camorim e Bacia do Rio São Gonçalo. Pediu intimação a estes homens e mulheres para o despejo de casas e terreno, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)A autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
União Federal (réu)