O autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
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