O autor, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indutriários, IAPI, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 29/12/1936, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2 e 15. O suplicado, industriário, havia infringido a cláusula 4 do contrato que estabelecia que o locatário não poderia transferir o contrato nem sublocar o apartamento sem aviso prévio do locador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de recurso negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, instituição autárquica federal, requereu o despejo do réu, com apoio no Decreto-Lei nº 9669 de 29/08/1946, artigo 18. A autora era proprietária do prédio na qual residia o réu. Porém, o Capitão Octavio Tibúrcio Ferreira era promitente comprador do mesmo. Já havendo expirado o contrato de locação e necessitando o Capitão do imóvel para residir, o réu foi informado do fato que o prazo já se havia esgotado. O Capitão precisava residir na Capital Federal, Rio de Janeiro, para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor era proprietário de imóvel locado ao réu. O autor necessita do imóvel, cujo contrato de locação já venceu, e notificou o réu para desocupação. Não tendo sido atendido, requereu o despejo. Deu-se à causa o valor de 120.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial.
UntitledO autor moveu uma ação de despejo contra Dídimo Maricá por conta de infração e violação de contrato de aluguel, com a sublocação pelo locatário, na qual requereu o despejo dos intrusos ocupantes de tal casa sublocada. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou desta, tendo o Tribunal Federal de Recursos dado provimento.
UntitledA autora citou o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 para pedir intimação ao réu para o despejo de um imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. A autora havia dado em locação a título precatório, ao réu, o próprio nacional, à Rua Ricardo Machado, pelo aluguel mensal no valor de 130$000 réis. Pedido deferido
UntitledA autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora deu em locação um imóvel ao réu, mediante aluguel mensal no valor de 676,70 cruzeiros. O réu se aposentou e não possuía mais vínculo com a autora, e esta necessitava do imóvel para moradia de servidor em efetivo exercício. O réu não desocupou o imóvel no prazo legal. Deu-se o valor causal de 8000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledO autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era proprietário de salas do prédio situado na Avenida 13 de Maio, 23, Edifício Darke, e deu em locação as suas salas por contrato que estava vencido. Como necessitava do imóvel para uso próprio, o suplicante quis que o suplicado respondesse a ação de despejo. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado
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