O autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante, entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa, requereu ação de despejo e retomada par uso próprio da sala do Edifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, de sua propriedade e ocupada indevidamente pelo suplicado. A ação foi julgada procedente, o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor e sua mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante português, imigrante, desejavam estabelecer seu comércio de papelaria, livros, brinquedos, na loja de sua propriedade, à Rua Cônego Tobias, 11, que encontrava-se alugada à Agência do Departamento de Correios e Telégrafos. Os autores requereram a desocupação do imóvel. Citaram a Lei do Inquilinato, artigo 15. Em 1961, o juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou a ação procedente. Em 1965, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União
UntitledO autor era uma autarquia federal sediada à Rua México, 129. Entrou com ação contra o réu, estado civil casado, profissão comerciário residente à Rua Voluntários da Pátria, 171, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, para condená-lo a despejo por ter o mesmo cometido infração legal e contratual. O réu teria violado a cláusula 69 do contrato firmado com o autor, e também a Lei nº 130, artigo 2, sendo o despejo fundamentado na dita da lei, no artigo 15. Também pediu que fosse cientificado o sub-inquilino, Jonas Alencar de Mello e outros quaisquer indivíduos em mesma situação. O autor, por contrato particular firmado em 11/04/1951, deu em locação o imóvel localizado no Conjunto Residencial Del Castilho, quadra 7 bloco 4, apartamento 202, mediante determinado valor. Foi apurado pelo Chefe da Administração local do autor que o réu abandonou o imóvel locado sem o prévio conhecimento do locador autor, sublocando-o a outra pessoa, citado como sub-inquilino, sob determinado valor mensal e depósito adiantado ao suplicado, sendo a sub-locação precedida de anúncio publicado no Jornal do Brasil de 05/09/1953. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledA autora possuia um imóvel locado ao réu, cujo contrato havia expirado. A autora fez uma notificação para desocupação, pois pretendia demolir o imóvel. Demolição. A construção já possuia licença paga e a autora requereu as chaves para iniciar as obras. Por isso, pediu o despejo do réu. Além disso, requereu a condenação deste aos gastos processuais e dá à causa o valor de 420.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora, entidade de direito público sediada à Avenida Augusto Severo, 42, 3º andar, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950. O réu era estado civil casado, profissão professor, residente à Rua João Lira, 23, Rio de Janeiro. Ele já havia sido notificado judicialmente, mas não cumpriu o prazo estipulado. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, em 1956. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
UntitledA autora possuía um conjunto residencial designado aos seus servidores. Um apartamento foi dado em locação a Jacy Santander Ullysea e após seu falecimento, a viúva, a ré, permaneceu irregulamente no imóvel. Os aluguéis atrasados somavam o valor de 12.594,50 cruzeiros mesmo que a ré quitasse o pagamento o contrato estaria rescindindo. Os imóveis se destinavam aos funcionários em efetivo exercício. A autora condenou a ré aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, entrou com ação contra a ré com sede na Av. Presidente Vargas, no. 305, 21º. Andar, RJ, uma ação de despejo para requerer que o réu seja citado e decretado contra o mesmo o despejo judicial às suas custas e citados também possíveis ocupantes do imóvel dado em locação ao réu, empregado da autora; imóvel este situado a Rua Dr. Padilha, 305, apto. 15 - RJ, sob contrato verbal e prazo indeterminado. Como o réu foi aposentado em 05/03/1959, e portanto, não tendo mais relação de emprego com a autora, esta fez uma notificação ao réu para que desocupasse o imóvel no prazo legal, pois necessitava do imóvel para moradia de outro servidor em efetivo exercício, porém o réu não atendeu a notificação, levando o autor a entrar com ação com fundamento na Lei no. 1.300, de 1950., artigo 15, inciso VI e § 2º.. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, Autarquia Federal sediada na Praça 15 de Novembro 42 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a desocupação das salas alugadas pelo suplicado, brasileiro, profissão. médico, que se negou ao cumprimento da notificação despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, uma entidade autárquica com sede á Avenida Graça Aranha nº 35 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de despejo contra o réu, residente á Estrada Cabeceira do Rio Jequiá1224-art102 Ilha do Governador, com fundamento na Lei nº 1,300, de 28/12/1950 artigo 15, nº VII para requerer que fosse decretado o despejo com custo para o suplicado, a fim de que o promitente comprador do prédio de propriedade do autor, pudesse ocupá-lo de acordo com a escritura de promessa e venda. A ação foi julgada procedente, e o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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