O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A União citou o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas bacias da Cachoeira Quiminha, Cachoeira Batalha Cachoeira Caboclos, em Campo Grande Rio Grande e Jacarepaguá na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Havia aí benfeitorias pertencentes ao réu . Pediu-se a desapropriação judicial , oferecendo-se o vaor de 5:000$000 réis. Tratava-se de obras de captação e adução do Rio Registros, Rio João pinto, Rio Mantiqueira Rio Camorim, Rio grande Rio São São Gonçalo.Foi deferido o requerido.
União Federal (autor)O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
Caixa de Construções e Casas do Ministério da Guerra (autor)A autora era autarquia federal sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 20. Alugou ao réu um apartamento na Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gambôa, s/nº, ao réu, seu funcionário. O réu sublocou o apartamento, infringindo o contrato de locação. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/10/1950, artigo 2, a autora requereu o despejo do réu em até 30 dias. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor)A autora, com sede na Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, comprou um prédio na Rua Magé, 141, Rio de Janeiro de Cesario Araripe e sua mulher e prometeu a sua venda a Waldemira Felice. Acontece que ao notificar ao réu a necessária desocupação, esta não ocorreu. Assim, a autora requereu o despejo do réu, sob pena de fazê-lo a sua custa. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Tele-Comunicação (autor)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, e fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, e artigo 291 do Código de Processo Civil. Ele alugou ao capitão Francisco Luiz da Luz Mosca o apartamento número 202 da Rua Floriano Peixoto, 723, mediante o aluguel no valor de CR$6.100,00, e teve como fiador o Exército, por uma carta expedida pelo Departamento Geral de Pessoal, que garantiria o pagamento do aluguel e o seu depósito no Banco Minas Geral S/A, em Juiz de Fora. Em janeiro de 1961 o suplicante não recebeu mais o aluguel, e ao procurar o inquilino foi informado de que continuava a ser descontado, e ao procurar a 4ª Região Militar foi informado de que houve atraso nos pagamentos por motivos burocráticos. O autor então moveu uma ação de despejo, que foi julgada procedente, e foram-lhe devolvidos então as chaves do imóvel. Finda a ação, o suplicante endereçou uma petição ao Ministério de Guerra visando receber os aluguéis atrasados, no que não obteve sucesso. Ele pediu então o pagamento de CR$122.000,00, acrescido de juros de mora e custos de processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu)A União citou o Decreto n° 6475 de 1907, Decreto n° 17115 de 1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Cablocos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, na Bacia Hidográfica do Rio da Prata de Cabuçú. Havia aí terras e benfeitorias pertencentes ao réu, e ofereceu-se o valor de 12:255$700 réis, para a captação e adução de rios, do Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira e Rio São Gonçalo. O juiz Arthur Marinho, julgou por sentença, acordo realizado entre as partes.
União Federal (autor)O suplicante, propôs uma ação de despejo contra Ary Martins Ferro, declarou a infração legal como também a grave infringência da obrigação contratual pela suplicada por ter locado o imóvel do qual ele mesmo já era locatário, com a conseqüente rescisão do contrato de locação existente. O juiz Oswaldo Goulart Piller julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)