A autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sans titreA autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
Sans titreA autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
Sans titreA autora citou o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 para pedir intimação ao réu para o despejo de um imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. A autora havia dado em locação a título precatório, ao réu, o próprio nacional, à Rua Ricardo Machado, pelo aluguel mensal no valor de 130$000 réis. Pedido deferido
Sans titreO autor moveu uma ação de despejo contra Dídimo Maricá por conta de infração e violação de contrato de aluguel, com a sublocação pelo locatário, na qual requereu o despejo dos intrusos ocupantes de tal casa sublocada. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou desta, tendo o Tribunal Federal de Recursos dado provimento.
Sans titreA autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4ª e 5ª pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um anª Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicadª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs suplicados, brasileiros, contador e advogado respectivamente, eram locatórios de salas do Edifício Civitas, situado á Rua México nª 41 bloco E, que foram adquiridos pela suplicante de Maria Neves de Souza Quartim. A suplicante diante do fato de ter adquirido o imóvel com o objetivo de usá-lo para uso próprio, notificou os suplicados a fim de que desocupassem o imóvel, diante da recusa destes. A suplicante pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou improcedente a aç㪠O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
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