DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL

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              11187 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Sem título
              17982 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, contra-almirante, tabelião de notas, com cartório à Rua do Rosário 115, Rio de Janeiro, requereu mandado proibitório contra a ré, que pede o pagamento do imposto de licença, sob pena de fechamento de seu escritório. O autor alegou a inconstitucionalidade da Lei Orçamentária 2384, de 1/1/1921, afirmando que não poderia ser privado de exercer seu cargo. Citou o Código Civil arts 409, 501, 502 e 520. O pedido foi indeferido. Houve agravo, e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento, reformando o despacho, mandando que fosse garantido o direito do agravante.

              Sem título
              10024 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, sociedade civil, com sede na Avenida Rio Branco, 181, cidade do Rio de Janeiro alegou que se encontrava na iminência de ser fechado por autoridades policiais, sob pretexto de haver jogos em seus salões de divertimento. Ele expôs que tais jogos eram lícitos, sendo pagos todos os devidos impostos. Requereu interdito proibitório de acordo com o Código Civil, artigo 511. O juiz negou o pedido de interdito por se tratar de estabelecimento onde se reuniam sócios para prática de jogos de azar, conforme informação da polícia

              Sem título