O autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; IMPOSTO DE CONSUMO D´ÁGUA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                13668
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora era mulher proprietária e condômina do prédio à Rua Curupaity, 26, Estação de Todos os Santos, Rio de Janeiro e residia na cidade Magé. Pediu mandado de manutenção de posse de sua propriedade e 10:000$000 réis diários em caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
 
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